O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (15), por mais 90 dias, o processo que trata da legalidade da construção ferrovia, EF 170, a Ferrogrão.
O projeto da Ferrogrão prevê a construção de uma ferrovia de 933 km para ligar o Porto de Miritituba (PA) ao município de Sinop (MT). Ele estava paralisado desde 2021, quando Moraes concedeu uma liminar - a pedido do Psol - para paralisar o avanço dos estudos e contratação da obra. A atual ministra Sonia Guajajara, dos Povos Indígenas, é filiada ao Psol de São Paulo.
Já em setembro de 2023, o STF suspendeu a tramitação da ação do Psol contra a ferrovia por seis meses, para que os estudos e as atualizações sugeridos no processo fossem concluídos. Agora, o avanço do projeto dependerá da consulta aos povos indígenas da região. A discussão envolve compensações ambientais, oitiva de indígenas e elaboração de estudos.
Ao determinar a nova suspensão do processo que envolve a questão, o ministro disse que o processo de conciliação está em "estágio avançado".
No atual governo do presidente Lula, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um novo parecer ao Supremo no qual mudou seu posicionamento e passou a defender a inconstitucionalidade da lei. No governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o órgão era favorável à legislação.
A Ferrogrão é um dos grandes projetos de obras de infraestrutura na Amazônia que vem recebendo pressão de ONGs brasileiras. A ferrovia pode se tornar um importante corredor de escoamento da produção agrícola da região Norte do país. Concebido durante o segundo governo da ex-presidente Dilma Rouseff (PT), passados quase 10 anos, a obra não foi sequer iniciada.
Em março deste ano, os indígenas conseguiram pressionar o governo para adiar mais uma vez o andamento do projeto sobre a ferrovia. Matéria da Gazeta do Povo mostrou que a esquerda, em especial o Psol, e ambientalistas são contra a ferrovia pelo fato de que ela percorrerá um trecho de 53 km da borda de uma reserva indígena, o que irá exigir o uso de 862 hectares para leito e faixa de domínio dos trilhos.
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