O senador Marcelo Castro (MDB-PI) explicou nesta quinta-feira (29) os principais pontos do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) e afirmou que o parecer completo do projeto será apresentado por ele, que é o relator da proposta, na próxima semana, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e consolida em um só texto sete leis eleitorais e partidárias. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
Castro também disse que apresentará três Propostas de Emenda Constitucional (PECs) que pretendem acabar com a reeleição de prefeitos, governadores e presidente, estabelecer mandatos de 10 anos para senadores e de cinco anos para os demais cargos eletivos. Apenas a que tiver maior apoio será votada. A diferença entre os textos é a ocorrência ou não da coincidência nas eleições gerais e municipais.
Inelegibilidade por 8 anos
O parecer do novo Código Eleitoral determina que em todos os casos a inelegibilidade será de 8 anos e valerá a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, sem a necessidade do trânsito em julgado, informou a Agência Senado. “Nós uniformizamos e passamos a contar o prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição. Qual é o espírito disso? Quem se tornou inelegível, está inelegível por oito anos e passará dois pleitos sem disputar eleição. Se concorreu a um cargo em eleições gerais, vai passar duas eleições gerais fora do pleito. Se concorreu na eleição municipal, vai passar duas eleições municipais fora da disputa”, disse.
Prazo único para desincompatibilização e quarentena
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece prazos para que ocupantes de diversos cargos, como servidores públicos, militares e dirigentes de estatais, se afastem das funções para disputar o pleito. Castro destacou que a desincompatibilização será uniformizada e deverá ser feita seis meses antes da eleição. “Todo mundo que quiser ser candidato tem que se desincompatibilizar seis meses antes das eleições, no dia 2 de abril”, afirmou.
A nova legislação deve determinar um período de quarentena de quatro anos, a partir de 2026, para membros do Judiciário e militares entrarem na política após deixarem seus cargos. “Hoje, um militar se afasta para se candidatar. Se ganha, vai para inatividade. Se perde, volta para a tropa... Não dá certo. Nessas atividades, por serem especialíssimas e não poderem estar próximas à política, quem quiser ser [político] terá que passar por uma quarentena de quatro anos”, explicou o senador.
Sobras eleitorais para partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral
Castro afirmou que, caso a nova regra seja aprovada, as sobras eleitorais serão distribuída apenas entre partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral e para candidatos que atingirem, pelo menos, 10%. As sobras são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral, índice calculado a partir da divisão dos votos válidos de um estado pelas vagas disponíveis para a Casa disputada.
Em 2021, uma nova regra estabeleceu que somente os partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral podem disputar as vagas não preenchidas, e os candidatos precisam ter recebido votos equivalentes a, pelo menos, 20% desse quociente. Nesta quarta (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por maioria de votos, a mudança que restringia o acesso de partidos ao dispositivo.
"Estamos deixando claro e trazendo a regra 100 para 10. Só participam da distribuição das vagas os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral, e só será eleito o candidato que tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral”, disse Castro. "Mas, se só um partido alcançar o quociente eleitoral, ele leva todas as vagas? Não. Estamos colocando na lei que, nesses casos, um segundo partido, mesmo sem alcançar o quociente eleitoral, participaria da divisão das vagas”, ressaltou.
O relator afirmou que, se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, é como se todos os partidos tivessem alcançado. “Todos participam com as maiores médias, e os mais votados dos partidos preenchem as vagas”, disse.
Coincidência de eleições gerais e municipais
Duas das PECs a serem apresentadas por Castro tratam da coincidência de eleições gerais e municipais. Uma deles estabelece um “mandato tampão” de dois anos em 2028, com as eleições coincidindo em 2030.
"Na outra alternativa para a coincidência das eleições, não haveria o 'mandato tampão' de dois anos. Em 2028, o prefeito seria eleito para seis anos. Então, [o mandato] terminaria em 2034. O governador eleito em 2026 teria uma reeleição em 2030. Ele poderia ser reeleito até 2034. Então, as eleições coincidiriam em 2034. A partir de 2034, haveria eleição geral em 2039, 2044, 2049 e assim por diante”, explicou o relator.
A matéria foi atualizada para informar que as propostas de fim da reeleição devem ser apresentadas em PECs pelo Senador e não estão contidas no novo Código Eleitoral.
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Deixe sua opinião