O senador Marcelo Castro (MDB-PI) explicou nesta quinta-feira (29) os principais pontos do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) e afirmou que o parecer completo do projeto será apresentado por ele, que é o relator da proposta, na próxima semana, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e consolida em um só texto sete leis eleitorais e partidárias. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
Castro também disse que apresentará três Propostas de Emenda Constitucional (PECs) que pretendem acabar com a reeleição de prefeitos, governadores e presidente, estabelecer mandatos de 10 anos para senadores e de cinco anos para os demais cargos eletivos. Apenas a que tiver maior apoio será votada. A diferença entre os textos é a ocorrência ou não da coincidência nas eleições gerais e municipais.
Inelegibilidade por 8 anos
O parecer do novo Código Eleitoral determina que em todos os casos a inelegibilidade será de 8 anos e valerá a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, sem a necessidade do trânsito em julgado, informou a Agência Senado. “Nós uniformizamos e passamos a contar o prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição. Qual é o espírito disso? Quem se tornou inelegível, está inelegível por oito anos e passará dois pleitos sem disputar eleição. Se concorreu a um cargo em eleições gerais, vai passar duas eleições gerais fora do pleito. Se concorreu na eleição municipal, vai passar duas eleições municipais fora da disputa”, disse.
Prazo único para desincompatibilização e quarentena
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece prazos para que ocupantes de diversos cargos, como servidores públicos, militares e dirigentes de estatais, se afastem das funções para disputar o pleito. Castro destacou que a desincompatibilização será uniformizada e deverá ser feita seis meses antes da eleição. “Todo mundo que quiser ser candidato tem que se desincompatibilizar seis meses antes das eleições, no dia 2 de abril”, afirmou.
A nova legislação deve determinar um período de quarentena de quatro anos, a partir de 2026, para membros do Judiciário e militares entrarem na política após deixarem seus cargos. “Hoje, um militar se afasta para se candidatar. Se ganha, vai para inatividade. Se perde, volta para a tropa... Não dá certo. Nessas atividades, por serem especialíssimas e não poderem estar próximas à política, quem quiser ser [político] terá que passar por uma quarentena de quatro anos”, explicou o senador.
Sobras eleitorais para partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral
Castro afirmou que, caso a nova regra seja aprovada, as sobras eleitorais serão distribuída apenas entre partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral e para candidatos que atingirem, pelo menos, 10%. As sobras são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral, índice calculado a partir da divisão dos votos válidos de um estado pelas vagas disponíveis para a Casa disputada.
Em 2021, uma nova regra estabeleceu que somente os partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral podem disputar as vagas não preenchidas, e os candidatos precisam ter recebido votos equivalentes a, pelo menos, 20% desse quociente. Nesta quarta (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por maioria de votos, a mudança que restringia o acesso de partidos ao dispositivo.
"Estamos deixando claro e trazendo a regra 100 para 10. Só participam da distribuição das vagas os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral, e só será eleito o candidato que tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral”, disse Castro. "Mas, se só um partido alcançar o quociente eleitoral, ele leva todas as vagas? Não. Estamos colocando na lei que, nesses casos, um segundo partido, mesmo sem alcançar o quociente eleitoral, participaria da divisão das vagas”, ressaltou.
O relator afirmou que, se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, é como se todos os partidos tivessem alcançado. “Todos participam com as maiores médias, e os mais votados dos partidos preenchem as vagas”, disse.
Coincidência de eleições gerais e municipais
Duas das PECs a serem apresentadas por Castro tratam da coincidência de eleições gerais e municipais. Uma deles estabelece um “mandato tampão” de dois anos em 2028, com as eleições coincidindo em 2030.
"Na outra alternativa para a coincidência das eleições, não haveria o 'mandato tampão' de dois anos. Em 2028, o prefeito seria eleito para seis anos. Então, [o mandato] terminaria em 2034. O governador eleito em 2026 teria uma reeleição em 2030. Ele poderia ser reeleito até 2034. Então, as eleições coincidiriam em 2034. A partir de 2034, haveria eleição geral em 2039, 2044, 2049 e assim por diante”, explicou o relator.
A matéria foi atualizada para informar que as propostas de fim da reeleição devem ser apresentadas em PECs pelo Senador e não estão contidas no novo Código Eleitoral.
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