O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu nesta quinta-feira (29) o concurso público para a seleção de soldados da Polícia Militar de Minas Gerais. A prova, que estava marcada para o dia 10 de março, limitava a concorrência das mulheres a 10% das 2.901 vagas oferecidas. Segundo a Corte, a suspensão vale até o julgamento de mérito do caso ou até a divulgação de um novo edital que assegure às candidatas o direito de concorrer à totalidade das vagas.
“A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino”, destacou Nunes Marques.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em outubro do ano passado, a PGR acionou o STF contra 17 estados que aplicam leis para limitar a participação feminina em concursos para PM e Bombeiros. O órgão argumentou que não há respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos.
Na decisão desta quinta, o relator também suspendeu os efeitos de dispositivos das Leis estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016 que restringiam em até 10% o número de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A liminar deve ser analisada pelos demais ministros no plenário da Corte.
“Cabe esclarecer, ainda, que tal garantia às candidatas não interfere na disputa, tampouco subtrai dos homens qualquer direito, cabendo ao certame, por meio das regras constitucionais e legais pertinentes, fazer a devida seleção dos mais aptos, independentemente do sexo”, escreveu o ministro.
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