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Paulo Guedes, ministro da Economia, criticou publicamente o texto substitutivo que cria o novo marco legal das PPPs.
Paulo Guedes, ministro da Economia, criticou publicamente o texto substitutivo que cria o novo marco legal das PPPs.| Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara

O novo marco legal das concessões e das parcerias público-privadas (PPPs) é um projeto que deve movimentar as discussões do Legislativo neste início de ano. Apesar de estar pronto para ser votado no plenário na Câmara, o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), desagradou parte do governo, do setor privado e do Tribunal de Contas da União (TCU), que agora tentam emplacar mudanças no texto.

O governo vai apresentar na terceira semana de fevereiro um parecer com sugestões de mudança. As alterações estão sendo decididas em um grupo de trabalho coordenado pela Secretaria de Governo, comandada pelo general Luiz Eduardo Ramos. Integram esse grupo representantes dos Ministérios da Economia e da Infraestrutura, e do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), entre outros.

O setor privado já entregou suas sugestões ao relator. Segundo Jardim, mais de 40 entidades que representam os diversos setores da economia contribuíram com ideias de aperfeiçoamento ao marco legal. “Tudo isso são sugestões, mas quem vai decidir, certamente, será o plenário”, afirmou em entrevista à Gazeta do Povo.

O relator diz que está se debruçando sobre todas as opiniões e que deve modificar o seu substitutivo. “A minha ideia é que no debate em plenário seja analisado um outro texto. O que eu quero dizer com outro texto? O texto aprovado na comissão, mas com alguns aperfeiçoamentos”, explica.

Jardim trabalha para que a votação em plenário aconteça em março. Ele conta com o apoio do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O texto apresentado por Jardim foi aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados no fim de novembro do ano passado, por unanimidade, após acordo. O relator se debruçou sobre vários projetos que já tramitavam na Casa propondo alterações na legislação sobre concessões e parcerias público-privadas. Por fim, apresentou um novo texto (na forma de substitutivo ao demais).

O substitutivo apresentado foi chamado pelo relator de Lei Geral de Concessões (LGC), e é tido com um novo marco legal para o setor. O texto consolida e moderniza ao longo de 224 artigos diversas normas que tratam sobre concessões, PPPs e fundos de investimento em infraestrutura. Será, se aprovado, a maior alteração feita na legislação sobre o assunto, que data desde a década de 1990.

Texto desagradou Ministério da Economia

Apesar de ter sido aprovado por unanimidade, o texto das PPPs desagradou parte do governo, em especial o Ministério da Economia. O líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-MG), até tentou impedir a aprovação do substitutivo em novembro, mas não conseguiu articular os deputados. Somente conseguiu ganhar tempo para que o governo apresentasse sugestões ao texto aprovado.

O ministro Paulo Guedes chegou a criticar publicamente (durante um evento em São Paulo) o texto apresentado por Jardim, um dia antes da votação na comissão mista. Guedes esperava que o projeto apenas modernizasse a atual legislação. O que o relator fez foi criar um novo marco regulatório para o setor. Segundo o ministro, o texto deixou as regras ainda mais complexas e favoráveis às empresas nacionais, o que cria insegurança jurídica e pode afastar investidores estrangeiros.

O Ministério da Economia considerou que o substitutivo: traz novas normas excessivamente burocráticas para as licitações; contém exigências exageradas para as empresas que desejam participar dos futuros leilões, o que funcionaria na prática como uma reserva de mercado às empresas nacionais; dificulta o processo de caducidade (encerramento de uma concessão quando o concessionário descumpre o contrato); permite reajustes automáticos das tarifas sem a necessidade de homologação dos órgãos reguladores; flexibiliza multas e penalidades em caso de transferência do controle acionário das concessões; e propõe uma regra de transição muito curta para os contratos antigos, o que aumenta a insegurança jurídica.

Já o Tribunal de Contas da União (TCU) ficou incomodado com o fato de o texto estabelecer um prazo para análise dos projetos de concessão: 120 dias. Se o prazo não for cumprido, o edital e os estudos poderão ser considerados aprovados, mesmo sem a análise definitiva do tribunal.

O que diz o projeto das PPPs

Confira os principais pontos do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e aprovado em comissão mista da Câmara. O texto ainda deve sofrer modificações antes de ser levado para votação em plenário.

  • Cria o processo de concessão simplificada: modalidade válida para projetos de menor valor (investimento total inferior a R$ 100 milhões e receita anual média inferior a R$ 5 milhões). Ideia é dar celeridade ao processo de concessão, simplificando as exigências, como, por exemplo: fazer os estudos de forma simplificada, com bases em médias de mercado; realizar consulta pública em ambiente virtual; dispensa de audiência pública; dispensar estabelecimento de valor mínimo de outorga, no caso de licitação por maior valor de outorga; dispensar cálculo da tarifa de referência para a licitação, no caso de licitação pelo critério de menor tarifa, permitida a utilização da tarifa vigente, quando o serviço estiver sendo prestado, ou da tarifa adotada em outros empreendimentos de porte semelhante;
  • Cria a concessão conjunta: modalidade para permitir que o concessionário possa assumir um serviço ligado à concessão principal. Para isso, deverá apresentar justifica econômica;
  • Cria a concessão por adesão: adesão à estruturação e contratação da concessão por órgãos e entidades de diferentes entes federativos, em condições técnicas, jurídicas e econômico-financeiras semelhantes;
  • Cria o acordo tripartite: permite que financiadores do projeto acompanhem de perto a execução do contrato de concessão e interfiram na concessão antes que chegue a uma situação crítica;
  • PL ampliou o uso da arbitragem, que poderá ser utilizada para resolver pendências relacionadas ao reequilíbrio econômico-financeiro, à classificação de bens reversíveis, ao cálculo de indenizações, à própria rescisão do contrato por iniciativa da concessionária;
  • Permite que os contratos prevejam a criação de um comitê de resolução de disputa (dispute boards), formado por especialistas, cujo objetivo é prevenir problemas sobre os contratos e disputas judiciais;
  • Regulamenta a colação – permite que o poder público selecione e contrate profissionais, empresas ou entidades de elevada especialização para estruturar as regras de concessão e de PPPs;
  • Estabelece prazo máximo de 120 dias para os Tribunais de Contas deliberarem sobre os editais e os estudos de viabilidade das concessões. Caso o edital e os estudos não sejam analisados dentro do prazo, eles ficam automaticamente aprovados;
  • Torna prioritária a tramitação de projetos de concessão em órgãos ambientais;
  • Permite reajustes automáticos das tarifas em caso de reequilíbrio financeiro dos contratos, sem a necessidade de passar pela aprovação dos tribunais de contas. O tribunal só pode se manifestar se for acionado por uma das partes (poder público ou o concessionário);
  • Flexibiliza multas e penalidades em caso de transferência do controle acionário das concessões;
  • Prevê a possibilidade de apresentação de plano de transferência de controle pela concessionária em caso de caducidade, bem como a possibilidade de apresentação de plano de recuperação e correção das falhas em caso de intervenção ou caducidade;
  • As agências reguladoras poderão contratar seguro de responsabilidade civil para seus diretores;
  • Aumenta de 5% para 15% o limite da receita corrente líquida que governos estaduais e municipais podem se comprometer com projetos de PPPs;
  • Substitutivo amplia as possibilidades de receitas acessórias do concessionário (exemplo, receita obtida com a construção de um shopping à beira da rodovia) e cria a possibilidade de exploração desses empreendimentos por prazo superior à vigência do contrato de concessão.
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