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Dois mandados de busca e apreensão e o afastamento das funções de um agente federal são cumpridos nesta terça-feira (19), pela Polícia Federal, pelo vazamento de informações das fases da Operação Compliance Zero que miram o escândalo financeiro envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do liquidado Banco Master.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o agente federal teria vazado à imprensa dados relativos ao início das investigações do Master. A ação, autorizada pelo ministro André Mendonça, é tratada como a sétima fase da Operação Compliance Zero e realizada no estado de Rondônia.
“O investigado, na condição de perito criminal federal, teria repassado a integrante da imprensa informações sigilosas relacionadas a fatos ocorridos no início das investigações, obtidas a partir da análise de material apreendido durante uma das fases da Operação Compliance Zero”, afirmou a Corte em nota (veja na íntegra mais abaixo).
Já a Polícia Federal afirmou, pouco depois, que a operação tem como objetivo "apurar suposto vazamento de informações sigilosas relacionadas à investigação", e que o agente foi afastado por suposto envolvimento na "prática do crime".
Desde que as operações contra o Banco Master começaram a ser deflagradas, em novembro do ano passado, diversas informações sobre envolvidos no escândalo passaram a ser divulgadas pela imprensa, entre elas as ligações de ministros do STF com Daniel Vorcaro. Entre eles Alexandre de Moraes, em que se revelou a existência de um contrato de R$ 129 milhões com sua esposa, Viviane Barci, para defender o Banco Master e supostos diálogos do magistrado com o banqueiro.
E, ainda, a sociedade do ministro Dias Toffoli com seus irmãos em um resort de luxo no interior do Paraná que negociou cotas societárias com fundos de investimento ligados ao Master através do empresário e pastor Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro.
Fontes a par da investigação afirmam que o perito afastado das funções teria feito vazamentos direcionados sobre situações específicas da investigação, e que há mais informações relativas a elas.
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Liberdade de imprensa
Apesar de mirar o vazamento de informações à imprensa, o STF afirmou que as medidas não afetam o trabalho de jornalistas ou veículos, "permanecendo preservadas a liberdade de atuação jornalística e a garantia constitucional do sigilo da fonte".
O Supremo Tribunal Federal ressaltou que os mandados de busca e apreensão cumpridos nesta terça-feira (19) possuem "natureza específica e instrumental" voltados à preservação da investigação.
"A investigação, conforme delimitada desde a decisão que determinou sua instauração, destina-se à apuração da conduta de agente público que, em tese, teria violado o dever funcional de resguardar informações sigilosas", completou.
Operação contra vazamentos
Veja abaixo o que diz o STF sobre a operação que apura o vazamento de informações da investigação da Operação Compliance Zero à imprensa:
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta segunda-feira (18), a deflagração de operação policial destinada a apurar eventual crime de violação de sigilo funcional praticado no âmbito da Operação Compliance Zero.
Em cumprimento à decisão proferida pelo relator, ministro André Mendonça, que acolheu representação formulada pela Polícia Federal, estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a suspensão do exercício da função pública do policial federal supostamente envolvido na prática do crime.
De acordo com a Polícia Federal, o investigado, na condição de perito criminal federal, teria repassado a integrante da imprensa informações sigilosas relacionadas a fatos ocorridos no início das investigações, obtidas a partir da análise de material apreendido durante uma das fases da Operação Compliance Zero.
Ressalta-se que as diligências investigativas autorizadas possuem natureza específica e instrumental, voltada à preservação da investigação, à prevenção de eventual reiteração delitiva e à colheita de elementos probatórios ainda pendentes.
Nesse contexto, as medidas não implicam qualquer direcionamento investigativo contra jornalistas ou veículos de imprensa, permanecendo preservadas a liberdade de atuação jornalística e a garantia constitucional do sigilo da fonte.
A investigação, conforme delimitada desde a decisão que determinou sua instauração, destina-se à apuração da conduta de agente público que, em tese, teria violado o dever funcional de resguardar informações sigilosas.
Mais informações em instantes.













