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Segundo a PGR, dos 1.125 denunciados por crimes com penas que não alcançam os 4 anos de reclusão, 301 já manifestaram interesse em assinar o acordo.
Segundo a PGR, dos 1.125 denunciados por crimes com penas que não alcançam os 4 anos de reclusão, 301 já manifestaram interesse em assinar o acordo.| Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou nesta sexta-feira (22) que oficializou os primeiros dez acordos de não persecução penal (ANPP) com pessoas denunciadas por incitação aos atos de 8 de janeiro. Segundo a PGR, dos 1.125 denunciados por crimes com penas que não alcançam os 4 anos de reclusão, 301 já manifestaram interesse em assinar o termo. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes precisa homologar os acordos.

As pessoas que podem assinar o acordo são aquelas que estavam acampadas em frente ao quartel do Exército, em Brasília. Ao firmar o acordo, os réus confessam que cometeram os crimes e se comprometem a cumprir medidas cautelares. Com isso, a ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado, informou a PGR.

O acordo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) prevê que os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Isso corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes incitação e associação criminosa. Os limites mensais são de, no mínimo, 30 horas de serviço comunitário e, no máximo, 60 horas, a serem executadas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução.

No caso dos dez primeiros acordos, as multas variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Os valores são definidos de acordo com a capacidade econômica de cada pessoa. Além disso, os acusados não podem manter redes sociais abertas, desde o momento da celebração até o cumprimento integral do ANPP. Eles ainda deverão participar de curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.

Para o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, no caso dos incitadores, os acordos se mostram “suficientes, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise e se apresentam como instrumento rápido ,eficaz e paradigmático de solução do litígio”.

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