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Dúvida razoável

Primeira Turma forma maioria para absolver delegado da PF

Primeira Turma do STF vê dúvida razoável e forma maioria para absolver Fernando de Sousa Oliveira.
Primeira Turma do STF vê dúvida razoável e forma maioria para absolver Fernando de Sousa Oliveira. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom /Agência Brasil)

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para absolver o ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça Fernando de Sousa Oliveira na ação penal nº 2.693 (núcleo 2). Alexandre de Moraes apresentou o voto pela absolvição completa, que foi acompanhado por Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento ocorre nesta terça-feira (16). Os ministros também formaram maioria para absolver parcialmente a ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal Marília Ferreira de Alencar.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) imputa aos réus os crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. São eles:

  • Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência;
  • Coronel Marcelo Câmara, ex-assessor;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • General Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência;
  • Marília Ferreira de Alencar, delegada ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal;
  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça.

O relator votou para condenar Filipe, Marcelo, Mário e Silvinei por todos os crimes imputados. No caso de Marília, Moraes não viu conexão com as manifestações de 8 de janeiro de 2023, pelo que votou para responsabilizá-la apenas por organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Já Fernando recebeu, do relator, voto pela absolvição de todos os crimes, sendo agora acompanhado por Zanin e Cármen Lúcia.

No caso de Fernando, os ministros entendem que não há provas de que Fernando se omitiu nas atribuições do cargo para evitar as manifestações de 8 de janeiro, nem que ele tenha participado da operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Nordeste, no dia das eleições.

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A acusação contra o núcleo 2 envolve três fatos: o documento chamado de "minuta do golpe", a realização de operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Nordeste, supostamente para impedir votos ao então candidato Lula (PT), e o chamado "plano punhal verde e amarelo", que teria como objetivo assassinar Lula, o vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB) e o próprio Moraes.

Filipe Martins se destacou entre os réus após o próprio controle de fronteiras dos Estados Unidos emitir uma nota alegando que ele não entrou no país em dezembro de 2022. Moraes utilizou a informação, obtida por uma consulta a um site do próprio órgão, para prender preventivamente o ex-assessor. Ocorre que a consulta é vedada, de acordo com aviso na própria página inicial, a governos estrangeiros.

Em sustentação oral, o advogado Jeffrey Chiquini, que defende Filipe Martins, alegou falta de provas das acusações, dizendo que seu cliente está "preso por uma viagem que não fez, denunciado por uma minuta que não existe e hoje será julgado por uma reunião de que não participou."

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