O projeto que proíbe a fabricação, armazenamento, comercialização e uso de fogos de artifício que emitam sons acima de 70 decibéis foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (30). Fogos destinados à exportação estão fora dessa regra. Se não houver recurso para análise em Plenário, a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
De acordo com a Agência Senado, inicialmente, o projeto proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) previa a proibição de qualquer tipo de fogos de artifício com estampidos. No entanto, o relator, senador Castellar Neto (PP-MG), apresentou um parecer favorável, mas com mudanças, destacando que é inviável eliminar completamente o som dos artefatos pirotécnicos. Por isso, foi estabelecido p limite de 70 decibéis, nível considerado adequado para proteger pessoas com hipersensibilidade sensorial, como autistas, idosos e animais. A proposta original do relator fixava o limite em 120 decibéis, mas foi ajustada para 70 após sugestão dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES).
Em audiência pública realizada na terça-feira (29), especialistas ressaltaram que ruídos intensos de fogos de artifício podem desencadear sintomas como estresse, pânico, exaustão emocional e dores de cabeça. A medida busca um meio-termo entre a proteção das pessoas mais vulneráveis e a manutenção da indústria de artefatos pirotécnicos.
“Estamos, de fato, buscando uma situação intermediária que, de um lado, proteja os produtores e, de outro lado, principalmente, proteja as pessoas que possuem hipersensibilidade, os autistas, os idosos e os animais", disse Castellar Neto em entrevista à Agência Senado.
O projeto também prevê penalidades severas para quem descumprir as novas regras. O uso de fogos de artifício que ultrapassem o limite estabelecido poderá resultar em multas entre R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para fabricantes ou comerciantes, as penalidades variam de 5% a 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal, além da apreensão dos artefatos. Se virar lei, o descumprimento a medida poderá ser enquadrada na Lei de Crimes Ambientais, com penas que incluem reclusão de um a quatro anos e multa.
Caso a proposta seja sancionada, a nova legislação entrará em vigor em 120 dias. Esse prazo foi ajustado para permitir que as empresas possam se adaptar às novas regras, após o pedido do senador Sergio Moro (União-PR), que destacou a necessidade de evitar impactos econômicos. Originalmente, o período de adequação era de 60 dias.
Por fim, uma emenda da Comissão de Educação que visava proibir completamente a fabricação de fogos de artifício ruidosos, mesmo para exportação, foi rejeitada pelo relator. Castellar argumentou que tal restrição prejudicaria a competitividade da indústria nacional, uma vez que outros países continuam a produzir e exportar esses produtos.
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