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Carteira de trabalho
FGTS é direito dos trabalhadores com carteira assinada.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

No fim de julho, após muita especulação, o governo Jair Bolsonaro (PSL) anunciou a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores brasileiros. A Medida Provisória 889, de 2019, estabeleceu duas modalidades de retirada, independentes uma da outra: a imediata e o saque-aniversário.

A existência de dois tipos de saque tem deixado muitos trabalhadores em dúvida sobre as regras para acessar o dinheiro. A Gazeta do Povo preparou uma lista com as principais questões envolvendo as retiradas do FGTS. Confira:

1. Se eu retirar os R$ 500 agora, perco o direito de acessar o FGTS em caso de demissão sem justa causa?

Não. Todos os contribuintes, que têm contas ativas e inativas no FGTS, têm o direito a sacar até R$ 500, sem modificar as regras de resgate do valor total do fundo. O valor exato depende do saldo total nas contas do trabalhador: se tiver menos de R$ 500, o contribuinte poderá retirar todo o saldo.

No caso de o trabalhador tiver mais de uma conta, poderá retirar até R$ 500 de cada uma, sem qualquer alteração nas regras do fundo para caso de demissão sem justa causa.

2. Como faço para sacar os R$ 500?

Quem tiver poupança na Caixa Econômica Federal – banco que opera o FGTS – terá o dinheiro automaticamente depositado, de acordo com o calendário de saques. Se o trabalhador tiver a poupança e não quiser receber o valor, precisará informar a instituição. Essa opção já está disponível no site da Caixa, no Internet Banking, no aplicativo do FGTS e pelo número 0800 724 2019.

Quem não tem poupança na Caixa não terá o depósito automático. Se o trabalhador tiver conta-corrente no banco, terá que autorizar – por meio dos canais de atendimento da Caixa – o depósito do valor do FGTS.

Quem não é correntista da Caixa poderá sacar em vários canais: caixas eletrônicos, Caixa Aqui, casas lotéricas ou agências do banco estatal. Nas duas primeiras opções o contribuinte precisa ter o Cartão Cidadão, que pode ser solicitado na agência ou pelo número 0800 726 0207. Nas agências da Caixa é possível retirar o dinheiro somente com documento de identidade original com foto e número do CPF. As lotéricas exigem o Cartão Cidadão para saque de valores superiores a R$ 100.

3. Quando posso sacar os R$ 500?

O calendário do saque imediato já foi divulgado pela Caixa, mas as datas são diferentes para quem tem poupança – que receberá o dinheiro antes – e para quem não tem. Os resgates começam em setembro e seguem até 31 de março de 2020.

4. Eu poderei sacar até R$ 500 do FGTS todo ano?

Não. Essa modalidade de saque é extraordinária e só vale para 2019.

5. E o saque-aniversário, o que é?

O saque-aniversário é uma nova modalidade de retirada do dinheiro do FGTS, que muda algumas regras de utilização do saldo para o trabalhador.

Nesse novo sistema, que começa a vigorar em 2020, o trabalhador pode fazer retiradas anuais do saldo do FGTS, de acordo com a sua data de aniversário. Além disso, o dinheiro do FGTS poderá ser utilizado pelo contribuinte como garantia para empréstimos pessoais. Assim, as parcelas serão descontadas diretamente do resgate anual.

Esse acesso ao dinheiro do fundo, no entanto, tem consequências: se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá retirar o montante total da conta se for demitido sem justa causa, como ocorre hoje.

O montante total poderá ser acessado somente nos outros casos previstos na legislação, como aposentadoria, financiamento da casa própria ou diagnóstico de doenças graves.

Independentemente de optar ou não pelas novas formas de saque criadas pelo governo, o trabalhador continuará tendo direito à multa de 40% sobre o total depositado no FGTS, que é paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa.

6. O saque-aniversário tem alguma relação com a retirada dos R$ 500?

Não há conexão entre o saque imediato de até R$ 500 e a modalidade saque-aniversário. Ou seja, você pode retirar até R$ 500 da sua conta no FGTS agora sem necessariamente optar pela modalidade saque-aniversário depois.

7. Eu sou obrigado a aderir ao saque-aniversário?

Não. A opção é facultativa. Para aderir ao novo sistema, o trabalhador precisa informar a opção à Caixa, por meio de um dos canais de atendimento do banco. A comunicação poderá ser feita a partir do dia 1.º de outubro de 2019. Se não entrar em contato com o banco, o trabalhador continuará com o FGTS regido pelas regras atuais.

Atenção: o contribuinte só pode estar vinculado a um dos sistemas. Se você tiver mais de uma conta no FGTS, a opção que fizer valerá para todas.

8. Se eu optar pelo saque-aniversário, quanto vou poder sacar?

A parcela anual do FGTS a que cada trabalhador terá direito depende do montante total disponível na conta. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem que poderá ser retirada. Mas, em cada uma das faixas, a decisão do governo prevê um “bônus”:

9. Quando vou poder retirar o dinheiro do FGTS, na modalidade saque-aniversário?

As datas para resgate variam de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Os saques começam somente em 2020. Veja na lista:

  • Aniversário em janeiro e fevereiro: saque de abril a junho de 2020
  • Aniversário em março e abril: saque de maio a junho de 2020
  • Aniversário em maio e junho: saque de junho a agosto de 2020
  • Aniversário em julho: saque de julho a setembro de 2020
  • Aniversário em agosto: saque de agosto a outubro de 2020
  • Aniversário em setembro: saque de setembro a novembro de 2020
  • Aniversário em outubro: saque de outubro a dezembro de 2020
  • Aniversário em novembro: saque de novembro de 2020 a janeiro de 2021
  • Aniversário em dezembro: saque de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

10. Se eu mudar de ideia, posso voltar para a modalidade anterior?

O trabalhador poderá voltar à modalidade padrão de saque, em que ele não retira parcelas anualmente mas tem direito ao total do fundo quando é demitido sem justa causa. Para isso, será preciso comunicar novamente a Caixa a respeito da mudança.

No entanto, haverá um período de “carência” para fazer essa migração. A partir do momento da mudança, o trabalhador ficará dois anos sem acesso aos recursos do fundo.

Em caso de demissão sem justa causa durante a carência, o dinheiro irá para uma conta inativa, que só poderá ser acessada nos demais casos previstos pela lei (como aposentadoria, doença grave ou financiamento da casa própria).

11. Como posso ver o saldo?

A consulta do saldo do Fundo de Garantia pode ser feita de três maneiras: no site da Caixa; no aplicativo do FGTS; ou em uma agência da Caixa. Para ver os dados, é preciso ter o Número de Identificação Social (NIS), que fica na carteira de trabalho. Outra possibilidade é usar o Cartão Cidadão.

12. Vale a pena aderir ao saque-aniversário?

Depende da sua perspectiva no trabalho e do montante que você tem na conta. O tema já foi assunto de um podcast da Gazeta do Povo. Escute a explicação:

13. Quando eu tenho direito ao FGTS?

O FGTS  é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses, os empregadores têm que depositar o equivalente a 8% do salário dos funcionários em uma conta, vinculada ao empregado e gerida pela Caixa Econômica Federal. Esse valor não pode ser descontado da remuneração mensal do trabalhador.

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