O Senado aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos. O texto foi aprovado em votação simbólica com voto contrário da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo ex-senador Blairo Maggi. A matéria segue para sanção presidencial.
O texto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA), com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou alterações. O projeto fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias, quando não cumpridos os prazos pelos órgãos competentes.
A proposta trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização dos agrotóxicos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação dos registros para agrotóxicos no Ministério da Agricultura. No entanto, fica mantido o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de não aprovar um produto, informou a Agência Senado.
Além disso, o Ministério do Meio Ambiente deverá coordenar o registro de produtos de controle ambiental e o Ministério da Saúde dará apoio técnico para os pareceres. A atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada se o projeto for sancionado, restando apenas alguns dispositivos. Para Contarato, o texto atende a necessidade de atualização da legislação diante do desenvolvimento técnico e científico alcançado desde a edição da última lei.
“O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”, disse o senador após a aprovação do relatório. Em dezembro de 2022, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) e encaminhado a plenário. No entanto, em março de 2023, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou requerimento para que o texto fosse analisado também pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Bancada do agro comemora aprovação do projeto
O texto foi aprovado após uma articulação de Contarato para chegar a um meio-termo entre progressistas e a bancada do agro. A Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) chama a proposta de "PL dos Pesticidas", já ambientalistas chamam de "PL do Veneno". O presidente da FPA, deputado federal, Pedro Lupion (PP-PR), comemorou a aprovação ao lado da senadora Tereza Cristina (PP-MS).
"Depois de 22 anos de discussões, teremos uma legislação que permitirá moléculas mais eficientes e seguras para os produtores rurais", disse Lupion nas redes sociais. "Esse é um projeto de lei que traz governança, agilidade e modernidade para que o campo tenha moléculas mais seguras, já usadas fora do país", defendeu Tereza Cristina, ex-ministra da Agricultura.
Já Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) afirmou em nota, divulgada no mês passado, que a proposta "têm potencial de prejudicar a saúde humana e animal". A instituição argumentou que o PL "promoverá danos irreparáveis aos processos de registro, monitoramento e controle de riscos e dos perigos dos agrotóxicos no Brasil, responsáveis por graves danos à saúde humana e ao ambiente".
Mudanças na regra sobre agrotóxicos
A maior parte das modificações feitas por Contarato retiram partes ou expressões do texto aprovado pela CRA. Entre elas está a supressão do conceito de “risco inaceitável” da proibição de registro de agrotóxicos perigosos para a saúde humana e o meio ambiente. Para o relator, o conceito não tem definição clara, o que poderia trazer insegurança jurídica para o processo de liberação de substâncias.
Contarato suprimiu um dispositivo que revogava trecho da Lei 12.873, de 2013, que trata de emergência sanitária, o qual proíbe importação e autorização emergencial de produtos que apresentem risco elevado, como é o caso dos que provocam deformações, ou que não tenham antídoto ou tratamento eficaz no Brasil, entre outros. O senador ressaltou que a finalidade desse trecho é assegurar a não aplicação, mesmo que em situação emergencial, de produtos que apresentem características proibidas pela legislação brasileira.
Reanálise de risco
Em relação à reanálise de riscos, quando um produto já aprovado deve ser submetido a uma nova avaliação de periculosidade, Contarato retirou vários dispositivos que a tornariam facultativa. Entre eles, está o que permitia que o Ministério da Agricultura reanalisasse ou não um pesticida cujo uso fosse considerado arriscado ou desaconselhado por organizações internacionais responsáveis por saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja integrante ou signatário de acordos e de convênios. “Hoje, nessa hipótese, o início do processo de reanálise é obrigatório”, explica o senador.
O relator também retirou trechos que tratam de produtos fitossanitários, que não são agrotóxicos e se destinam à agricultura orgânica. Ele lembra que o tema está previsto no PL 3.668/2021, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que trata dos bioinsumos, já aprovado pelo Senado e atualmente em análise pela Câmara dos Deputados.
Anuência tácita foi retirada do texto
O senador também excluiu a figura da anuência tácita, que abriria a possiblidade para concessão de registro e comercialização no país de moléculas que não foram avaliadas pelos órgãos brasileiros competentes. De acordo com o projeto da Câmara, seria considerada anuência tácita uma ausência de resposta do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 dias, a pedido de alteração do registro de substância agrotóxica.
Outro trecho retirado pelo relator permitia a manipulação e fracionamento de agrotóxicos pela propriedade agrícola, no momento do uso. Contarato sugere que o tema seja regulamentado pelo Poder Executivo em normas infralegais. “Embora se argumente que o fracionamento de agrotóxicos na propriedade rural para uso próprio seja recomendável para viabilizar o aproveitamento total dos produtos e evitar a inadequada deposição de sobras no ambiente, entendemos que a lei não é o instrumento adequado para veicular essa autorização ampla e irrestrita”, afirmou o senador.
Agrotóxico ou pesticida
O projeto aprovado pela Câmara utilizava o termo “pesticida” no lugar de “agrotóxico”. No entanto, Contarato rejeitou a mudança, sugerindo a continuidade do uso da palavra agrotóxico. Embora o setor do agronegócio avalie inadequada a nomenclatura, o relator defende que o termo deve ser mantido no novo marco legal, até mesmo por obediência ao texto constitucional, que o utiliza para nomear esses produtos.
Registro e fiscalização
Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso, o prazo máximo para inclusão e alteração de registro deve variar, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos. Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário (RET), devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.
Punição
Atualmente, a lei prevê dois crimes com pena de reclusão. O projeto manteve pena de dois a quatro anos para quem produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais. No entanto, segundo o texto, não haverá pena de reclusão para casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.
Outro dispositivo da legislação atual revogado pelo projeto é o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de um a quatro anos.
Por outro lado, o projeto estipula pena de reclusão de três a nove anos e pagamento de multa para um crime que não está previsto na legislação atual: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados. Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como dano à propriedade alheia, dano ao meio ambiente, lesão corporal de natureza grave, ou morte.
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
A gestão pública, um pouco menos engessada
Projeto petista para criminalizar “fake news” é similar à Lei de Imprensa da ditadura
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Deixe sua opinião