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Senado aprova urgência para projeto que flexibiliza posse de arma
Pacheco pautou para a próxima terça (27) a votação do projeto que suspende trechos do decreto de Lula sobre armas.| Foto: Pedro França/Agência Senado.

O Senado aprovou, na noite desta terça-feira (20), a tramitação em regime de urgência do projeto de decreto legislativo que pretende anular partes do decreto sobre armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado.

Após a aprovação da urgência, a sessão foi encerrada. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pauta a votação para a próxima terça (27). O PDL 206/2024, da Câmara dos Deputados, tem voto favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

O PDL pretende reverter a determinação do Decreto 11.615/2023, que proíbe clubes de tiro desportivo a menos de um quilômetro de distância de escolas. Cardoso defendeu que cabe às administrações municipais regulamentar a localização de estabelecimentos.

“A medida invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de melhoria da segurança pública”, disse o relator.

Uso restrito

O decreto do governo prevê que armas de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, são de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército.

Além disso, é necessário certificado de registro para atirador desportivo para utilizar essas armas. O projeto analisado pelos senadores quer anular essa restrição.

O PDL também exclui os limites para a prática de tiro desportivo, e o número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática.

O projeto retira do decreto a proibição de se destinar arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. O relator considerou que essa proibição impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.

Armas de fogo históricas

O texto também determina que as armas de fogo históricas e as que fazem parte de acervo de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Esses registros são de responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus. Com informações da Agência Senado.

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