O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques arquivou procedimento que acusava o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) de envolvimento em supostas irregularidades na compra das vacinas da indiana Covaxin contra a Covid-19, em 2021. A resposta é referente a pedido de arquivamento encaminhado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de junho do ano passado, após as investigações abertas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado.
Na decisão, da última quinta-feira (15), o ministro afirma não haver indícios mínimos da participação ativa e concreta de Barros na constituição, financiamento ou integração de organização criminosa que comprove as acusações pontuadas após o relatório final da CPI, que resultou em uma série de processos junto ao STF para analisar as provas produzidas.
Na época, Barros era líder do governo Jair Bolsonaro (PL) na Câmara. Ele teve o nome envolvido na CPI depois que o deputado Luís Miranda (DEM-DF) e o irmão dele, o então servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda, afirmaram que o ex-presidente teria falado que a negociação para a compra da vacina “era coisa” de Ricardo Barros.
As acusações versavam sobre intermediação na compra das vacinas a preços bem acima do mercado por meio de uma suposta proximidade do deputado – atualmente secretário de Indústria e Comércio do Estado do Paraná – com a empresa fornecedora do imunizante no Brasil, assim como pressão sobre o ministério para efetivar a aquisição. As doses, entretanto, nunca foram compradas.
STF acata parecer do MPF
No despacho, o ministro Nunes Marques se baseia no parecer do próprio Ministério Público Federal (MPF), que se posicionava pelo arquivamento das acusações.
Após análise dos documentos e do relatório da CPI, a decisão do ministro ressaltou o posicionamento da promotoria de que “o que se tem, nos autos, são meras hipóteses criminais, levantadas em razão de uma suposta fala – ressalte-se, não confirmada – do Presidente da República, e de uma emenda à Medida Provisória 1.026/21 apresentada pelo representado, tudo aliado a uma suposta proximidade deste com a empresa Global Gestão em Saúde S/A”.
A Global era sócia da Precisa Medicamentos, que intermediaria o negócio com a empresa indiana.
A decisão pontua ainda que o fato de Ricardo Barros ter apresentado emenda à MP 1.026/21 – que tratava da compra emergencial de vacinas - não pode ser tomado como prova do delito. “Mister salientar que a apresentação de proposições legislativas é ato típico da atividade parlamentar, além do que, o representado não foi o único membro da Casa de Leis que o fez”, cita o parecer.
Ainda citando o MPF, o ministro ressaltou em sua decisão que os fatos relatados pelos irmãos Miranda não foram por eles presenciados. “Há, apenas, a versão do Parlamentar sustentando que o Presidente da República teria lhe dito que Ricardo Barros era o responsável pela suposta ‘pressão atípica’ - situação até agora não confirmada por Jair Bolsonaro.”
Para o MPF, uma espécie de prova precária que consiste no depoimento de pessoa que não viu ou presenciou o acontecido.
Para Barros, decisão é "justiça sendo feita"
Ao fundamentar sua decisão, Nunes Marques acatou integralmente os fundamentos do MPF, afirmando que, “de fato, os autos não reúnem indícios mínimos que sejam aptos a corroborar as declarações das testemunhas citadas no Relatório Final da CPI da Pandemia, ficando, tão somente, no ‘ouvir dizer’”.
O ministro determinou ainda que os autos sejam encaminhados à Justiça Federal do Distrito Federal para prosseguir com as apurações referentes a empresários e servidores do Ministério da Saúde mencionados no Relatório Final da CPI da Pandemia, uma vez que estes não detêm foro por prerrogativa de função – não cabendo, portanto, a apuração do STF quanto a eles.
À reportagem da Gazeta do Povo, Barros declarou que a decisão basicamente seguiu pedido da PGR, que "fez uma investigação completa" e não encontrou "mínimo indício de fundamento" para o indiciamento dele no processo.
Ricardo Barros menciona que esta é a terceira acusação arquivada a pedido da PGR envolvendo seu nome. "O que demonstra de fato que nunca houve meu envolvimento com esse assunto da Covaxin, como sempre reafirmei durante todo esse episódio", declara.
O deputado eleito pelo Paraná afirma que foi ele quem tomou a iniciativa de ir ao Supremo com o pedido de ser ouvido pela CPI à época e que, na ocasião, demonstrou a falta de fundamento da narrativa que a comissão vinha desenvolvendo. "A CPI de fato prejudicou o Brasil, afastando várias alternativas de vacinas que poderiam ser ofertadas naquele momento, salvando mais vidas", afirma.
Ricardo Barros diz lamentar que os senadores, mesmo tendo a quebra de sigilo dele e de todas as suas empresas, mantiveram o indiciamento à época. "Com o exclusivo interesse de prejudicar o presidente Bolsonaro", justifica. "E agradeço também ao presidente Bolsonaro por ter me mantido líder naquele momento conturbado, confiando que eu de fato tinha conduta ilibada na minha posição de homem público no país", finaliza.
Na rede social Twitter, Barros também comentou a decisão. “Justiça sendo feita. STF arquiva processo em que me acusavam de ter participado de negociações com a vacina Covaxin. A CPI da Pandemia me acusou por ser líder do governo, para atingir o presidente Bolsonaro. Agradeço a Bolsonaro por ter confiado em mim e me mantido na liderança”, postou.
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