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Alexandre de Moraes
Ministro votou por referendar decisão individual “até que todas as ordens judiciais proferidas sejam cumpridas”.| Foto: reprodução/TSE

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve por unanimidade a decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou o acesso à rede social X na última sexta (30). O julgamento começou na madrugada desta segunda (2) e teve os votos do próprio ministro, que é também relator da ação, e de Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux -- este último acompanhou com ressalvas.

A decisão foi levada ao plenário virtual da Corte para ser analisada pelos demais ministros até às 23h59 também desta segunda (2). Nesta modalidade, os magistrados apenas depositam seus votos sem discussão com os demais.

Em um longo voto de 42 páginas apresentado na abertura da sessão, Moraes confirmou os termos da decisão individual que proferiu na semana passada para bloquear o acesso ao X no Brasil, como a falta de um representante legal estabelecido determinado pelo Marco Civil da Internet e as multas por descumprimento de decisões judiciais, que já somam R$ 18,35 milhões.

Moraes escreveu que “voto no sentido de referendar a decisão no tocante à suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X Brasil Internet Ltda em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo” (veja na íntegra).

No mesmo voto, Moraes classificou como “subterfúgios tecnológicos” o uso de aplicativos como VPN para acessar o X no Brasil mesmo em meio à decisão de bloqueio da plataforma no país. Ele estabeleceu uma multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem este método, o que foi questionado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no último sábado (31).

O ministro falou em “condutas para fraudar a decisão judicial” sobre a multa para o uso do VPN “para a continuidade de utilização e comunicações pelo 'X', enquanto durar a suspensão, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”.

Além de Moraes, Dino acompanhou o relator e falou em “soberania nacional”, “respeito à autoridade das decisões do Poder Judiciário” e "o quão é absurdo o caso em tela" para confirmar o voto pelo bloqueio do X no Brasil, afirmando que “a ordem jurídica pátria não pode ser ignorada ou atropelada por nenhuma outra ‘fonte normativa’, por mais poderosa que ela imagine ou deseje ser”.

“O arcabouço normativo da nossa Nação exclui qualquer imposição estrangeira, e são os Tribunais do Brasil, tendo como órgão de cúpula o Supremo Tribunal Federal, que fixam a interpretação das leis aqui vigentes”, escreveu (veja na íntegra).

Para Flávio Dino, de modo direto, “não é possível a uma empresa atuar no território de um país e pretender impor a sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas”. “O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, pontuou.

O ministro também sinalizou a defesa pela regulação – algo que ele ecoa junto do governo desde o início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) –, afirmando que “não existe liberdade sem regulação, pois esta evita a morte daquela. Se todos pudessem fazer o que quisessem, da forma como quisessem, não existiriam instituições como o lar, a família, a Igreja, o Estado. Seria impossível o trânsito de veículos nas ruas e de ideias nos espaços públicos”.

Já Cristiano Zanin, que também seguiu o voto de Moraes, foi além e afirmou que "o reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal".

"No caso sob exame, entendo, em juízo provisório, que tanto a suspensão temporária do funcionamento do X Brasil Internet Ltda. como a proibição – também provisória – da utilização e das comunicações com a plataforma por meio de subterfúgio tecnológico encontram amparo nessas disposições legais", completou no voto (veja na íntegra).

Cármen Lúcia foi mais incisiva no voto e afirmou que a plataforma "não vem cumprindo a legislação brasileira, não se responsabiliza por danos decorrentes de sua atuação no Brasil, não cumpriu as medidas determinadas judicialmente, em acatamento às normas jurídicas vigentes".

"É grave, é séria e fez-se necessária, como demonstrado na decisão e no voto do Ministro Relator, a medida judicial adotada. [...] O descumprimento reiterado e infundado do Direito brasileiro e da legislação nacional há de receber a resposta judicial coerente com essa ação, o que se deu no caso, conduzindo à suspensão determinada", pontuou (veja na íntegra).

Por outro lado, Fux acompanhou o voto de Moraes com a ressalva de que cidadãos e empresas que "não tenham participação no processo" não sejam penalizadas pela determinação. "Salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral", completou se reservando a uma análise mais aprofundada durante a apreciação do mérito da decisão (veja na íntegra).

O X foi retirado do ar em todo o Brasil após uma ordem de Moraes na sexta-feira (30). O bloqueio aconteceu depois que a plataforma não atendeu uma determinação do ministro do STF que pedia a indicação de um responsável legal no Brasil.

A decisão faz parte de um inquérito que envolve o empresário Elon Musk, sócio do X. Em abril, Alexandre de Moraes determinou que Musk fosse investigado pelos crimes de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.

A decisão sobre o bloqueio do X foi muito criticada. Analistas ouvidos pela Gazeta do Povo pontam que ela viola leis e cria nova espécie de ato jurídico, expondo o Brasil ao “ridículo internacional” pela forma como foi feita a intimação que originou a derrubada da plataforma.

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