O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta segunda (28) a condenação de mais 14 pessoas por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023 que levaram à invasão e a depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília. Os réus foram julgados no plenário virtual da Corte, sendo 12 por não terem aceitado o Acordo de Não Persecução Penal proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e dois por porte de objetos que poderiam ser usados como armas.
A denúncia da PGR aponta que uma parte dos réus ficou no acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército, enquanto que outra se deslocou para a Praça dos Três Poderes. Oito ministros do STF acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, e apenas André Mendonça e Nunes Marques divergiram.
“Há, portanto, como bem sustentado pela Procuradoria-Geral da República, a ocorrência dos denominados delitos multitudinários, ou seja, aqueles praticados por um grande número de pessoas, em que o vínculo intersubjetivo é amplificado significativamente, pois ‘um agente exerce influência sobre o outro, a ponto de motivar ações por imitação ou sugestão, o que é suficiente para a existência do vínculo subjetivo, ainda que eles não se conheçam’”, escreveu Moraes no voto.
Alexandre de Moraes emendou e afirmou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público aponta que “não há dúvida, portanto, de que, nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, todos agiam em concurso de pessoas, unidos pelo vínculo subjetivo para a realização da obra comum, devendo ser rigorosamente responsabilizados por seus atos”.
Já André Mendonça divergiu ao questionar a competência do STF para julgar os casos destes supostos envolvidos nos atos de vandalismo e afirmou não haver “provas aptas a ensejar decreto condenatório em relação a cada um dos réus aqui julgados”.
“A acusação não comprovou e, a bem da verdade, sequer indicou efetivamente como exatamente cada um dos presos no acampamento aderiu e participou da associação criminosa e do delito de incitação de animosidade entre Forças Armadas e poderes constituídos, isto é, quais atos cada um praticou, o que fez, o que disse, limitando-se a acusação a reproduzir imputações genéricas para o fim de se fazer chegar à conclusão, isto sim, de que o simples fato de a pessoa estar no acampamento indicaria sua consciente adesão aos delitos”, completou.
Nunes Marques seguiu na mesma linha e afirmou que a responsabilização penal coletiva “sem qualquer distinção a beneficiar aqueles que não concorreram, de forma dolosa, direta ou indiretamente, para a prática dos crimes a si imputados, além de vedada em nosso sistema, revela nítida despersonalização”.
“Tal abordagem transforma o indivíduo em mero objeto do processo penal, como se fosse integrante de uma entidade abstrata dotada, unitariamente, de responsabilidade criminal”, emendou.
Os 12 réus que rejeitaram o acordo foram condenados a um ano de detenção, substituída por penas alternativas por associação criminosa e a uma multa equivalente a 10 salários mínimos pelo crime de incitação ao crime, ao incentivarem as Forças Armadas a intervir no poder, alegando fraude eleitoral. Após o fim do processo, perderão a condição de réus primários.
Como restrições de direitos, os réus deverão cumprir 225 horas de serviços comunitários, participar de um curso presencial sobre democracia e Estado de Direito, não poderão deixar sua comarca de residência, nem utilizar redes sociais. O passaporte também será retido até a extinção da pena e perderão o porte de arma.
Além disso, os condenados terão de indenizar os cofres públicos em um valor mínimo de R$ 5 milhões, junto a outros envolvidos nos atos.
Outros dois réus que carregavam facões, estilingues e bolas de gude foram condenados a 12 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Ambos deverão também pagar indenização de R$ 30 milhões. Segundo a PGR, os réus participavam das caravanas que saíram do acampamento do Quartel General do Exército e que, de forma violenta, visavam ocupar os prédios dos três Poderes para abolir o Estado de Direito.
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