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Regra do TSE

STF forma maioria contra ação do PT sobre prestação de contas eleitorais

STF tem maioria contra ação do PT sobre prestação de contas eleitorais
Relator do caso, Moraes disse que a mudança solicitada pelo PT pode ser um incentivo ao caixa 2 e ao uso irregular do dinheiro público. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para validar a regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para candidatos que não prestarem contas de campanha dentro do prazo. Sem a certidão, não é possível fazer o registro de candidatura para a eleição seguinte.

O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677 contra a resolução do TSE. Durante a sessão, o advogado do PT, Miguel Pimentel Novaes, afirmou que a sanção é desproporcional, pois fica em vigor até o final dos 4 anos do mandato.

Ele argumentou que partidos políticos que não prestam contas no prazo são punidos com a suspensão de repasses até que regularizem as contas. Para Novaes, a resolução do TSE cria a possibilidade de “inelegibilidade não prevista em lei”. “É necessário que, uma vez cumprida a obrigação de prestar contas, os direitos políticos desses cidadãos sejam integralmente restabelecidos”, disse o advogado.

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O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rejeitou o argumento e destacou que a regra apenas impede o registro de candidaturas para evitar irregularidades, como abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de recursos públicos.

“Escolher o momento para prestar contas é um truque. A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras”, disse o relator, ressaltando que a reprovação das contas não impede o registro de candidatura para a legislatura seguinte.

“Se a Justiça eleitoral liberar geral, primeiro vai ser um incentivo a caixa 2, a uso irregular do dinheiro público. Não será possível, inclusive, analisar a somatória das contas para o Fundo Partidário e Fundo Eleitoral. Ou seja, a Justiça eleitoral vai ter que aguardar a boa vontade dos prestadores de contas para julgar a regularidade das eleições”, disse.

Acompanharam o entendimento de Moraes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Fachin, que presidiu a sessão desta quinta (15), suspendeu o julgamento. A presidente do TSE, Cármen Lúcia, e o decano do STF, Gilmar Mendes, ainda não votaram.

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