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Por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) protocolada na última sexta-feira (3) pelo PDT, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se é ou não compatível com a Constituição Federal o poder do presidente de um tribunal de contas de derrubar suspensões de licitações, concursos públicos, afastamento de autoridades, entre outras medidas cautelares. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
A ação discute um trecho do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). A regra diz que o presidente pode suspender, "em caráter excepcional, havendo urgência" a determinação de medidas cautelares ou de suspensão de atos determinadas por outros conselheiros. Fazendo isso, o processo deve entrar na pauta da próxima sessão.
Para o partido, o que ocorre, na prática, não é uma mera suspensão das medidas, mas a derrubada do "resultado útil do controle externo", criando um superpoder capaz de interferir de forma ilegítima na atuação técnica das auditorias.
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"O que se questiona é a constitucionalidade da própria norma regimental que, sem autorização constitucional ou legal, criou mecanismo excepcional apto a suspender, por decisão monocrática do Presidente, a eficácia de medidas cautelares regularmente deferidas pelos órgãos competentes da Corte de Contas", explica a petição inicial.
Com isso, a sigla pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade da regra, por violação aos princípios do juiz natural, do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e dos dispositivos da Constituição que tratam do Tribunal de Contas da União (TCU) e que deveriam, nesse sentido, ser aplicados para preservar a simetria entre os órgãos.
Os tribunais de contas cresceram em protagonismo no debate público após o caso Master. O TCU entrou no caso para apurar se o Banco Central (BC) adotou corretamente o rito que culminou na liquidação do Banco Master. Em meio a isso, abriu-se uma vaga no órgão, que foi disputada por parlamentares como a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) e o deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ), mas que acabou levando à vitória de um petista, o ex-deputado federal Odair Cunha.
A Gazeta do Povo entrou em contato com o TCE-RS. O espaço segue aberto para manifestação.




