O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou o uso de provas do acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor) em três ações penais contra o marqueteiro João Santana e a mulher dele, a empresária Mônica Moura.
Santana foi responsável pela campanha de reeleição de Lula (PT), em 2006, e pela estratégia de comunicação das duas eleições de Dilma Rousseff (PT), em 2010 e 2014. Já em 2022, ele foi o responsável pela campanha de Ciro Gomes (PDT), quarto colocado na disputa presidencial.
No ano passado, Toffoli declarou a nulidade de todos os atos tomados na esteira do acordo de leniência firmado entre a empreiteira e a Operação Lava Jato. A defesa solicitou que a decisão fosse estendida a três ações penais que tramitam na Justiça Eleitoral do Distrito Federal contra o casal.
“Em face do exposto, defiro o pedido constante desta petição e estendo os efeitos da decisão proferida na Reclamação 43.007/DF para declarar a imprestabilidade, quanto aos ora requerentes, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht”, diz um trecho da determinação de Toffoli disponível no sistema no STF. A íntegra do processo tramita em sigilo.
Condenação por lavagem de dinheiro
Em 2017, o então juiz Sergio Moro (União-PR), que atualmente é senador, condenou Santana e Moura a 8 anos e 4 meses de prisão cada por lavagem de dinheiro. O casal também fechou um acordo de delação premiada à época.
No entanto, as sentenças emitidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da operação, foram anuladas e remetidas à Justiça Eleitoral. Com isso, os processos devem recomeçar do zero.
A defesa argumentou que "o atual panorama processual e jurisprudencial é radicalmente diverso” do que levou os dois a fecharem a delação. Os advogados pediram que as ações fossem encerradas, sem a realização de um novo julgamento do casal, segundo apuração do portal g1.
Toffoli aceitou estender os efeitos da decisão que anulou as provas obtidas através da leniência da Odebrecht, contudo, os demais pedidos da defesa devem ser analisados pelo juiz eleitoral responsável pelo caso.
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