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Fernando Collor
O ex-senador Fernando Collor.| Foto: Alan Santos/PR

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de um recurso do ex-senador Fernando Collor contra sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A corte determinou pena de 8 anos e 10 meses de prisão, dependendo da análise do recurso.

O julgamento iniciou no plenário virtual na última sexta (9) com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou os argumentos de Collor. O regimento do STF permite que o processo seja devolvido para continuidade da análise em até 90 dias.

Moraes escreveu no voto que “os embargantes [Collor e demais réus] buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”.

Na ação penal, derivada da Operação Lava Jato, Collor foi acusado de receber propina de um esquema na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Comprovantes encontrados com o doleiro Alberto Youssef e depoimentos de delatores foram usados como prova pela Procuradoria-Geral da República.

“Além das palavras dos colaboradores, diversos outros elementos materiais e testemunhais de provas foram colacionados e considerados para embasar os motivos fundantes da decisão colegiada proferida nos autos”, escreveu a Procuradoria.

A defesa de Collor alegou que o julgamento se baseou em premissas equivocadas e que as teses defensivas foram desconsideradas nos votos condenatórios. A Procuradoria destacou que além das palavras dos colaboradores, outros elementos de prova foram considerados para embasar a decisão colegiada.

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