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Zanin autorizou compartilhamento de dados de inteligência do Coaf requisitados pela polícia, sem decisão judicial prévia.
Zanin autorizou compartilhamento de dados de inteligência do Coaf requisitados pela polícia, sem decisão judicial prévia.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin autorizou nesta quinta-feira (23) o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia. O magistrado derrubou uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia o uso de informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.

Zanin atendeu a um recurso protocolado pelo Ministério Público do Pará (MPPA). O entendimento do STJ considerava que o compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf, mesmo sem autorização judicial, só era válido se fosse feito por iniciativa do conselho, e não da polícia, informou a Corte.

O ministro ressaltou que em decisões anteriores o Supremo já “declarou constitucional o compartilhamento de dados entre o Coaf e as autoridades de persecução penal, sem necessidade de prévia autorização judicial, também em casos em que o relatório tenha sido solicitado pela autoridade”.

Ele afirmou ainda que teve audiências com autoridades da Polícia Federal, do Banco Central e do próprio Coaf. Segundo Zanin, essas autoridades “externaram preocupação com o efeito multiplicador” da decisão da Sexta Turma do STJ.

“Isso porque existe, em termos de inteligência financeira, um padrão internacional de combate à lavagem de dinheiro, evasão de divisas, terrorismo e tráfico de drogas que, com todas as vênias, foi desconsiderado pela decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça”, argumentou o ministro.

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