O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, manteve em vigência a regra que destina 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de negros e pardos.
Na decisão, Zanin indeferiu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pedia o cancelamento da regra. A decisão foi publicada na sexta-feira (6).
Entre outros argumentos, a PGR alegou violação dos princípios da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral, segundo o qual as normas que alterem o processo eleitoral somente podem ser aplicadas a eleições que ocorram após um ano da data de sua vigência.
A regra sobre a destinação dos 30% foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 22 de agosto de 2024.
A PGR também alegou que antes da emenda do Congresso, as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinavam o quantitativo mínimo de 30% dessas verbas para negros e pardos, portanto, o percentual não era um teto para aplicação dos recursos.
Segundo a PGR, o percentual não deve ser interpretado como um limite, mas um marco obrigatório mínimo.
No despacho que manteve a regra como está, Zanin disse que o argumento da PGR sobre o quantitativo mínimo são está previsto no TSE e lembrou que a emenda do Congresso “trata-se, na verdade, da primeira ação afirmativa nessa matéria realizada no plano legislativo, implementada pelo Congresso Nacional”.
Por fim, Zanin rejeitou a alegação da PGR de violação ao princípio da anterioridade eleitoral.
O ministro citou decisão anterior do STF que estabeleceu critérios para desobrigar a aplicação do princípio de anterioridade no caso de “políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos nas disputas eleitorais que se travam em nosso país”.
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Deixe sua opinião