O presidente da CPI do MST, deputado Luciano Zucco (Republicanos-RS), recorreu nesta segunda-feira (4) contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso de suspender o depoimento de dois integrantes do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral). A cúpula do colegiado anunciou nesta tarde a suspensão de todas as reuniões e audiências em razão das "recentes medidas regimentais e judiciais que inviabilizaram a continuidade das ações, depoimentos, quebras de sigilo e outras providências".
Com a decisão de Barroso, Jaime Messias Silva, diretor-presidente do Iteral; e José Rodrigo Marques Quaresma, gerente executivo administrativo da entidade, não precisam dar explicações ao colegiado sobre as invasões do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em Alagoas.
Na petição, Zucco argumentou que o Barroso foi “induzido a erro” para proferir a decisão monocrática. “No Mandado de Segurança, foi alegado que ‘a CPI do MST estaria ultrapassando os limites objetivos da apuração, com violação ao princípio federativo, pondo-se a fiscalizar atos exclusivamente custeados pelo erário estadual’”, disse o parlamentar.
“Em razão dessa alegação, acreditamos que o Exmo. Ministro tenha sido induzido a erro, crendo que a convocação por esta CPI estaria relacionada a investigar atos de gestão no Estado-membro da Federação, quando, na verdade, a convocação tem o precípuo objetivo de investigar o uso do dinheiro público no patrocínio de atos ilícitos”, acrescentou.
Ao suspender os depoimentos, o ministro considerou que o Congresso Nacional deve respeitar o pacto federativo. Segundo a CPI do MST, “os recursos do Iteral não são compostos exclusivamente pelo erário estadual” e recebem, inclusive, emendas de parlamentares. Além disso, a comissão afirmou “que a CPI não está a investigar atos de gestão no Estado do Alagoas, mas sim eventual uso de recursos públicos para financiar delitos praticados por movimentos sociais, tais como a invasão de terras e crimes conexos”.
Zucco solicitou que Barroso reconsidere a decisão para que os convocados possam comparecer à CPI. “Diante do exposto, tendo a certeza que o Exmo. Ministro proferiu a liminar induzido a erro por uma argumentação inverídica, demonstrada em exordial, solicitamos a reconsideração da decisão, de forma que os convocados possam comparecer à CPI e prestar os devidos esclarecimentos de fatos interligados a seu objeto”, diz o documento.
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