O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu as penas dos 74 policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru, que ocorreu há 32 anos. A decisão, anunciada pela Quarta Câmara de Direito Criminal em 2 de outubro, aplicou o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em dezembro de 2022, aos envolvidos na ação que resultou na morte de 111 detentos durante uma rebelião no presídio. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) já recorreu da decisão.
O TJ-SP considerou constitucional o decreto de Bolsonaro e afirmou que a extinção das penas era obrigatória, conforme interpretação do órgão especial do tribunal. Os 74 policiais tinham sido condenados a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão.
"Nesses termos, é imperioso declarar-se a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal", decidiram os magistrados.
Em junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu uma liminar que autorizou o TJ-SP a prosseguir com o julgamento que aplicou o indulto de Bolsonaro. A decisão, no entanto, foi contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou inconstitucionalidade no ato de anistia, argumentando que ele “desrespeita a dignidade humana e promove impunidade para crimes contra a humanidade.”
Antes disso, em janeiro de 2023, a ministra Rosa Weber, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente os efeitos do indulto. O caso estava previsto para julgamento em junho, mas o mérito não chegou a ser julgado pela Corte.
MP-SP recorre da decisão do TJ-SP sobre o Massacre do Carandiru
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu e afirmou que a decisão de extinguir as penas foi tomada sem manifestação da promotoria. O órgão reafirmou a gravidade dos crimes e o impacto do caso na sociedade, ressaltando que os policiais foram condenados em júri popular.
A contestação, agora, será analisada pelo TJ-SP e, futuramente, poderá chegar a instâncias superiores.
Em nota publicada em seu site, o MP-SP afirmou que "a questão não se encontra definitivamente julgada quer pela oposição de embargos de declaração à decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, quer pelo trâmite de ação direta de inconstitucionalidade no STF (ADI 7.330/DF) ajuizada pelo PGR questionando o decreto de indulto. Assim, a questão ainda é passível de revisão pelo Poder Judiciário", diz um trecho da manifestação do órgão.
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