Histórico
Veja em que situações a Justiça e o Ministério Público agiram durante a pandemia de gripe A (H1N1):
No Paraná
Máscaras no jogo - Uma liminar determinou a distribuição de aproximadamente 20 mil máscaras para os torcedores que foram ao Estádio Olímpico Regional, em Cascavel, acompanhar ao jogo entre Coritiba e Santos.
Anulação - A Justiça Federal anulou as ações do Comitê de Enfrentamento à Gripe A de Cascavel, que fechou locais de aglomeração de pessoas na cidade.
Fechamento - Na véspera do Dia dos Pais, o Ministério Público do Trabalho solicitou o fechamento de bancos, shoppings e supermercados em Curitiba por três dias. A Justiça do Trabalho indeferiu os pedidos.
Bancos - Ficou determinado que agências bancárias de Curitiba com quatro caixas só podiam ter em seu interior dez clientes por vez.
Gestantes - O Ministério Público do Trabalho recomendou o afastamento de gestantes que trabalham em Curitiba, região metropolitana e litoral por duas semanas, devido ao risco de infecção pela gripe A.
Aumento abusivo - O Ministério Público do Paraná solicitou que o Procon verificasse se houve aumento abusivo no preço do álcool gel desde a chegada da pandemia. O litro do produto saltou de R$ 5 para R$ 50.
Suspensão das aulas - Em Toledo, a Vara da Infância e Juventude determinou frequência facultativa dos alunos até o dia 31 de agosto.
Acesso ao Tamiflu - O Ministério Público Federal no Paraná entrou na Justiça para garantir o medicamento Tamiflu, usado no tratamento da gripe A, às pessoas que apresentassem sintomas da doença. O órgão fez acordo com a União.
Pelo Brasil
Internação em UTI - A Justiça Federal no Rio determinou, em decisão temporária, que a União, o estado e o município providenciassem, em até 24 horas, a internação em UTI dos pacientes que contraissem a gripe suína.
Medicamento - Um juiz de Indaial (SC) concedeu liminar para que um adolescente tivesse acesso ao Tamiflu. O remédio foi receitado por um médico particular, mas a droga foi negada no posto de saúde.
Mudança na política - A Defensoria Pública da União abriu um procedimento administrativo para apurar as medidas de combate gripe suína adotadas pelos governos estadual, federal e municipal. A Justiça Federal do Rio de Janeiro rejeitou a ação, que contestava a estratégia de distribuição do Tamiflu.
Fonte: Da Redação, com agências.
A gripe A (H1N1), que já matou 209 pessoas no Paraná, mobiliza não apenas a classe médica, mas também o Judiciário. Desde o início da pandemia no estado, em julho, foram várias as medidas, desde o fechamento do comércio até o uso de máscaras em estádio de futebol. Algumas decisões seguiram orientações técnicas, como o afastamento das gestantes do trabalho e a liberação do Tamiflu mediante prescrição médica. Outras, no entanto, colocaram promotores e juízes em lados opostos a médicos e gestores de saúde. Todas elas, porém, tiveram o intuito de proteger a população.
A cidade de Cascavel, no Oeste do Paraná, foi palco das decisões judiciais de maior repercussão. A primeira foi uma liminar que determinou a distribuição de cerca de 20 mil máscaras para os torcedores que foram assistir ao jogo entre Coritiba e Santos pelo Campeonato Brasileiro, no dia 5 de agosto. A liminar foi em resposta a uma ação do Ministério Público, que pretendia cancelar o jogo ou realizar a partida com portões fechados ao público. A Justiça determinou, então, que fossem distribuídas máscaras e os custos de R$ 6.533 ficaram para o Coritiba.
As imagens dos torcedores com máscaras foram divulgadas nacionalmente. O secretário de Estado da Saúde, Gilberto Martin, criticou a decisão e considerou a medida inócua. Martin afirmou que a decisão fez Cascavel virar "chacota nacional".
O pneumologista Júlio César Mendes de Oliveira também considerou desnecessário o uso de máscara no estádio, mas acredita que foi algo que não fez mal a ninguém. "Eu mesmo fui ao estádio com a família, me deram uma máscara e eu usei", conta. Ele diz que, mesmo sem embasamento técnico, a intenção da Justiça foi proteger a população. "Acho que houve um exagero, mas não trouxe nenhum fator negativo, nem mesmo gasto de dinheiro público."
Outra decisão polêmica na cidade foi o fechamento de locais de aglomeração de pessoas. A medida afetou diretamente igrejas, shoppings, cinemas, bares e casas noturnas. Logo após o fechamento, a Justiça Federal anulou as ações do Comitê de Enfrentamento à Gripe A, formado por vários órgãos ligados ao setor de saúde e que havia decidido suspender as atividades. A Justiça também sentenciou que o vazio sanitário não cumpriria com as funções, já que a medida não atingia alguns locais considerados de aglomeração, como os ônibus.
Curitiba
Na capital, o Ministério Público do Trabalho também solicitou o fechamento de bancos, shoppings e supermercados por três dias. A Justiça do Trabalho, no entanto, não acatou os pedidos. Os juízes alegaram que a medida seria excessiva, conforme avaliação dos órgãos de Saúde competentes. No caso dos bancos, entretanto, ficou determinado que as agências limitassem o número de clientes no seu interior. Posteriormente, alguns bancos conseguiram decisão favorável para não seguir a determinação.
O médico José Luiz Andrade Neto, vice-presidente da Associação Paranaense de Infectologia, considerou que a decisão dos juízes foi correta. O infectologista explicou, na época, que o fechamento poderia ser necessário no futuro, dependendo de como a pandemia avançasse, mas não naquele momento.
As solicitações foram feitas pela procuradora Margareth Matos de Carvalho, sob a alegação de que os trabalhadores de bancos, supermercados e shoppings estavam mais expostos a aglomerações, o que aumentava os riscos de contágio. O pedido foi feito na véspera do Dia dos Pais. Segundo ela, nesse período havia maior fluxo de pessoas nos estabelecimentos. "O que a gente tentou fazer foi que diminuísse o número de casos da doença e tentar evitar mortes", diz Margareth.
A procuradora afirma que o pedido de fechamento foi embasado em documentos do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, das comissões municipais de saúde e da Organização Mundial da Saúde. Segundo Margareth, como a nova gripe irá continuar atingindo a população nos próximos anos, os seus pedidos de que se evitem aglomerações serão retomados. "Não vou esperar chegar ano que vem."
Para o infectologista Jaime Rocha, a Justiça participou ativamente das discussões sobre a nova gripe, o que, segundo ele, não acontece com outros assuntos, como drogas e violência. Ele aponta que o Judiciário tomava as decisões, os gestores da saúde "não diziam isso ou aquilo" e as decisões ficavam sem embasamento técnico. "A velocidade de resposta da Justiça foi mais rápida do que a resposta da medicina."
Desconhecido
O procurador de Saúde Pública do Ministério Público do Paraná, Marco Antonio Teixeira, afirma que a gripe A é uma situação nova tanto para os médicos quanto para a Justiça. "A gente também está aprendendo a lidar com a situação da pandemia." Teixeira explica que a doença não é um problema jurídico e que o primeiro enfrentamento é da área da saúde. Dessa forma, a Justiça ficaria na segunda linha, trabalhando com os subsídios técnicos. "Uma coisa importante é que tenhamos um discurso sanitário consistente no sentido de não deixar a população com dúvidas", afirma.
Segundo o procurador, é desnecessário criar um processo de judicialização da gripe. De acordo com Teixeira, o Judiciário deve ser procurado quando a área da saúde não atuar de forma adequada.
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