Depois da prisão do ditador venezuelano, Nicolás Maduro, por Donald Trump, uma antiga relação sua voltou ao debate. Lula, um dos líderes mais notáveis da América Latina, sempre tratou o hoje presidiário com benevolência. Assim, se os grandes temas da eleição presidencial do ano que vem eram STF, Banco Master e escândalo do INSS, agora a prisão de Maduro pode ser o principal.
O petista, recentemente, recebeu o então presidente da Venezuela com honrarias no Palácio do Planalto. E já chegou a confessar sua admiração dizendo que, com o passar dos anos, havia ficado "mais Maduro". Afinal, de que lado vai estar o petista nas eleições do ano que vem?
Este será o ponto de partida do programa Última Análise desta terça-feira (06). Hoje participam do programa o professor da FGV Daniel Vargas, o vereador Guilherme Kilter e a advogada Fabiana Barroso.
MST vai às ruas por ditador
Também tema do programa de hoje será a união entre partidos de esquerda, centrais sindicais e o Movimento Sem Terra (MST) em prol de Maduro. O grupo pretende, em breve, realizar protestos em solidariedade ao ditador e cobrar posicionamento oficial do Executivo, do Legislativo e do Judiciário contra a ação americana.
Jornal americana cita influência da CIA
Os convidados vão falar a respeito de matéria do jornal americano The Wall Street Journal, segundo a qual Trump seguiu conselhos da agência central de inteligência americana, a CIA, na histórica ação na Venezuela. O republicano, diz o jornal,
estava convencido de que a estabilidade em curto prazo, na Venezuela, só poderia ser mantida se o sucessor de Maduro tivesse o apoio das forças armadas e de outras elites do país.
LinkedIn desmente Moraes
Outro tema do programa será o pedido do ex-assessor de Jair Bolsonaro, Filipe G. Martins, ao ministro Alexandre de Moraes, para reconsiderar a decisão que determinou sua prisão, após suposto uso da rede social LinkedIn. Os advogados pedem a inclusão, nos autos, de registros obtidos junto à Microsoft, responsável pela rede social, que demonstrariam que "não houve acesso ao site nem pelo réu nem por terceira pessoa, [...] demonstrando que a decretação da prisão foi precipitada, desarrazoada e intempestiva".



