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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proibiu que municípios usem parte do acordo de Mariana - homologado em outubro do ano passado pelo STF - para pagar honorários advocatícios ao escritório inglês Pogust Goodhead, que representa municípios brasileiros em ação na Inglaterra sobre indenização aos atingidos pelo rompimento da barragem, em 2015.
Na decisão, Dino afirmou que os municípios brasileiros só podem praticar atos fora do país quando representados por órgãos de representação e tutela da soberania nacional, portanto, para aderir ao acordo, os municípios devem se retirar da ação no exterior.
“Os valores recebidos pelos municípios aderentes são de execução orçamentária e financeira obrigatória pelos municípios aderentes para os respectivos fins estabelecidos neste acordo, os quais estão sujeitos aos mecanismos de fiscalização de execução e transparência próprios do ente municipal, respeitados os princípios e normas da Administração Pública”, diz um trecho da decisão de Dino, nesta quinta-feira (5).
O acordo homologado no ano passado destina R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação.
Desse total, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda, e R$ 32 bilhões serão direcionados pela Samarco para a “recuperação de áreas degradadas, a remoção de sedimentos, o reassentamento de comunidades e o pagamento de indenizações às pessoas atingidas”.
Além disso, serão destinados R$ 8 bilhões para povos indígenas, quilombolas e tradicionais, “com um modelo autônomo de governança compartilhada, a ser implementado após consulta a essas comunidades”.
Decisão de Dino reafirma posicionamento anterior
Em outubro do ano passado, Dino já havia concedido um pedido liminar feito pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) para impedir que municípios atingidos por desastres ambientais contratem escritórios de advocacia que levem ações para fora do Brasil sem autorização do STF.
Ao acionar o STF sobre o tema, o Ibram alegou que os contratos firmados pelos municípios brasileiros com os escritórios estrangeiros têm como base honorários de êxito, quando a remuneração dos advogados está atrelada ao ganho da causa.
Segundo Ibram, negociações desse tipo podem acarretar em prejuízo econômico para as vítimas e para o Estado brasileiro, já que os “grandes beneficiários” de uma eventual reparação seriam os próprios escritórios de advocacia.
Ao Poder 360, o Ibram disse que a decisão desta quinta-feira (5) “protege os interesses dos beneficiários aderentes da repactuação, em especial os municípios, para além de resguardar legítimos interesses brasileiros e o fiel cumprimento de nossa Constituição”.
Já o escritório Pogust Goodhead disse que a decisão de Dino não muda o direito de representação legal dos municípios brasileiros que são parte do processo contra a BHP Billiton – parceira da Vale na barragem de Mariana – na Corte de Londres.
De acordo com o escritório, os municípios representados no processo já não usariam parte dos recursos do acordo para pagamento dos honorários. Ainda, segundo o escritório, o pagamento dos honorários será feito a partir dos valores que os municípios venham a ganhar na ação no exterior.
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