A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta (19) uma manifestação defendendo que a regulamentação do procedimento para realização do aborto nas situações permitidas por lei deve ser feita exclusivamente pelo Congresso Nacional, e não pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A representação faz parte da ação aberta pelo PSOL contra uma resolução do conselho que não recomenda o uso do procedimento da assistofilia fetal para a interrupção da gestação. O método é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos em gestantes que sofreram estupro e estão com mais de 22 semanas de gravidez.
A assistofilia fetal envolve a utilização de medicações para interromper a gravidez antes da retirada do feto do útero. O CFM proibiu, no mês passado, os médicos de realizarem o procedimento.
O PSOL argumenta que a resolução do CFM restringe a liberdade científica e o exercício profissional dos médicos, além de violar direitos fundamentais das mulheres, forçando-as a manter uma gravidez indesejada ou a recorrer a métodos inseguros.
Na manifestação, a AGU concorda com a inconstitucionalidade da resolução, afirmando que o CFM extrapolou suas competências ao tentar regulamentar uma matéria que só poderia ser tratada por lei, ou seja, pelo Congresso Nacional.
“Essa limitação somente seria possível por meio de lei formal. E essa é uma atribuição do Congresso Nacional, nunca de um Conselho Profissional”, afirmou a AGU.
A AGU destacou que o ato do CFM inviabiliza, na prática, o exercício do direito ao aborto legal para vítimas de violência sexual, impondo um limite não previsto no Código Penal e não autorizado pela Constituição. “O ato impugnado revela-se inconstitucional”, concluiu a AGU ressaltando que a administração pública deve apenas implementar políticas conforme a legislação existente, sem modificá-las ou estender seu alcance.
A Advocacia-Geral da União também lembrou que o aborto é considerado crime no Brasil, mas com exceções como nos casos de gravidez resultante de estupro. O Código Penal exige apenas que o aborto seja realizado por um médico, que a gravidez seja decorrente de estupro e que haja consentimento da gestante ou de seu representante legal.
CFM diz que narrativa foi distorcida
Por outro lado, durante uma reunião com o ministro Alexandre de Moraes, do STF, o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, defendeu a resolução, explicando que a assistolia fetal é um procedimento doloroso e que a entidade tem a responsabilidade de definir critérios éticos e técnicos para a prática médica.
Ele enfatizou que a resolução não foi criada para prejudicar as mulheres ou impedir a oferta de serviços de aborto legal, mas para assegurar a segurança e a eficácia dos procedimentos médicos.
“É importante corrigir uma narrativa distorcida que coloca o CFM como opositor ao chamado Aborto Legal. Isso não é verdade. Nunca, a edição da Resolução CFM nº 2.378/2024 teve como objetivo comprometer a oferta desse serviço em hospitais da rede pública”, pontuou.
Ainda de acordo com ele, embora o programa tenha sido incorporado pelo governo, é preciso que o Ministério da Saúde e os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) “criem condições para que esses núcleos funcionem de modo a atender às demandas existentes”.
No entanto, a AGU alertou que a resolução do CFM cria um precedente perigoso, permitindo que conselhos profissionais abusem de seu poder regulamentar para criar obstáculos ou alterar políticas públicas definidas por lei.
“Conselhos profissionais poderão, abusando do poder de regulamentar a profissão, criar embaraços e tentar impedir políticas públicas previstas em lei”, advertiu a AGU.
A manifestação da AGU agora será analisada pelo STF, que decidirá sobre a constitucionalidade da resolução do CFM.
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