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Critérios subjetivos

Invocada para criminalizar a “misoginia”, alta de feminicídios é enganosa

Feminicídios - estatísticas
Mais do que um crescimento dos feminicídios, estatísticas refletem mudança na classificação dos crimes. Número total de mulheres assassinadas (somando crimes considerados como como homicídios e feminicídios) caiu. (Foto: Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini)

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As estatísticas apontando número recorde de feminicídios no Brasil em 2025 são enganosas e provavelmente refletem mudança na classificação dos crimes, mais do que um crescimento real dos casos, afirmam especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo

Os especialistas apontam para a queda no número total de mulheres assassinadas — estatística que inclui tanto os feminicídios quanto os homicídios comuns contra mulheres — como indício de que o que estaria acontecendo seria uma tendência de reclassificação dos crimes de uma categoria para outra, e não um aumento dos casos de feminicídio realmente ocorridos.

O feminicídio é definido em lei como o ato de “matar mulher por razões da condição do sexo feminino”. Também por determinação legal, essa situação é caracterizada quando o crime envolve “menosprezo ou discriminação à condição de mulher” ou, ainda, quando envolve “violência doméstica e familiar”. Assassinatos de mulheres que não se enquadrem nessas condições continuam sendo classificados como homicídios.

Estatísticas enganosas vêm embasando projetos de lei 

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado na quinta-feira (23), registrou um aumento de 4% no número de feminicídios registrados em 2025 em relação ao ano anterior, de 1.504 casos para 1.571.

Estatísticas do gênero vêm sendo citadas como principal argumento para a aprovação de projetos como o PL da Misoginia (PL n.º 896/2023), que pretende criminalizar discursos na internet interpretados como “ofensa à dignidade da mulher”. Os defensores do projeto no Congresso anunciam explicitamente, entre os alvos, os chamados “grupos red pill”, como são chamados os usuários que adotam discursos antifeministas e promovem o que enxergam como sendo uma libertação contra tendências culturais que favoreceram as mulheres e desfavoreceriam os homens.

“Para muitas pessoas, ainda não está claro o quanto o aumento da radicalização que existe na internet [...] tem uma relação, inclusive de causalidade, com o crescimento de assassinatos de mulheres que a gente está vendo”, afirmou a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), relatora do PL da Misoginia, em audiência do grupo de trabalho destinado a discutir o projeto.

No entanto, os assassinatos totais de mulheres vêm caindo, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública: de 3.728 casos em 2024, foram registrados 3.539 no ano seguinte, uma queda de 5,5% (englobando tanto os casos registrados como feminicídio quanto outras mortes). 

Subnotificação e ilusão de crescimento

Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo explicam que os números totais de mortes tendem a ser uma métrica mais confiável que subestatísticas que dependem de atribuições adicionais de causalidade, como o feminicídio. 

O engenheiro Franklin Weise, fundador da consultoria Desvendados (voltada à análise e comunicação de dados), afirma que esse é o “procedimento-padrão” em pandemias como a da covid-19, por exemplo: mais do que confiar nos números oficiais de mortes com diagnóstico de covid, considerados vulneráveis ao problema da subnotificação, estudiosos preferem se basear no chamado excesso de mortalidade, que mede quantas mortes está havendo a mais em comparação com o padrão esperado em anos anteriores, independentemente de qual causa de morte tenha sido registrada.

Weise acredita que o mesmo pode estar ocorrendo em relação ao feminicídio, afirmando que isso seria um fenômeno comum em crimes recém-criados: uma subnotificação inicial, que vai se corrigindo ao longo dos anos, conforme o crime se torna mais conhecido e melhor compreendido.  

O crime de feminicídio foi criado em 2015; até então, os assassinatos de mulheres eram sempre classificados como homicídio. O Anuário Brasileiro da Segurança Pública corrobora a hipótese de Weise: desde 2015, entre os assassinatos de mulheres, a proporção que é classificada oficialmente como “feminicídio” tem sido sempre maior a cada ano em comparação com o ano anterior: de 9,4% em 2015, passou para 44,4% em 2025. 

A mesma hipótese é levantada pelo Atlas da Violência 2026, elaborado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada): “a elevação dos feminicídios identificados nos registros policiais ao longo dos anos pode refletir, ao menos em parte, um aprimoramento na tipificação e no registro desses casos”. 

Como estratégia para superar a distorção, o Ipea propõe analisar a taxa de homicídios de mulheres na residência, que serviria de aproximação para a taxa de feminicídios (já que um dos critérios para caracterizar a morte como feminicídio é justamente a “violência doméstica e familiar”). O instituto conclui que a quantidade de mulheres assassinadas no lar tem se mantido aproximadamente a mesma, desmentindo a ideia de um aumento real dos feminicídios.

Critérios subjetivos e baixa elucidação dos crimes

Em vez da “violência doméstica e familiar” (que parece estável, segundo esse indicador indireto), o Ipea especula que outra modalidade esteja impulsionando a subida dos registros de feminicídios: os assassinatos classificados como feminicídios por envolverem “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

Os especialistas apontam que esse critério é muito mais subjetivo que o outro e, de forma crucial, depende de uma elucidação maior das circunstâncias do crime para ser aferido.

“O feminicídio é um crime cuja caracterização carrega um forte fator subjetivo”, aponta Fabricio Rebelo, pesquisador em Direito e coordenador do Cepedes (Centro de Pesquisa em Direito e Segurança). 

Rebelo aponta que, fora dos casos mais simples, a definição de feminicídio “depende do motivo do autor, e isso muitas vezes só é esclarecido judicialmente, num processo, de modo que não há, do ponto de vista de metodologia de pesquisa, como se atribuir solidez a dados colhidos apenas na fase policial.”

Franklin Weise concorda, afirmando que a taxa de elucidação inconstante pode gerar “ruído estatístico”, e por isso alerta que “pequenas variações percentuais para cima ou para baixo não deveriam ser tomadas com muito rigor”.

Nesse sentido, Roberto Motta, ex-secretário executivo do Conselho de Segurança do estado do Rio de Janeiro e pesquisador da área de segurança pública, destaca que a variação do número de feminicídios que está sendo propalada como “crise nacional” é numericamente ínfima em termos estatísticos: apenas 67 registros a mais. 

“É evidente que uma vida perdida já é demais”, diz Motta, “mas, no Brasil, morrem 40 mil pessoas assassinadas por ano”.

Motta considera que a própria diretriz legal usada para diferenciar os feminicídios dos demais assassinatos (“matar mulher por razões da condição do sexo feminino”) seria arbitrária e “motivada ideologicamente”.

“Eu não vejo utilidade em você fazer uma classificação dos crimes com base em agenda identitária. Isso não serve à segurança pública”, diz Motta. Ele afirma ainda que a própria definição do crime de feminicídio estaria intrinsecamente ligada ao remédio proposto com base nessas estatísticas, o combate à suposta misoginia na esfera da cultura.

Motta não vê base científica para a noção de que atuar na esfera da cultura reduza a criminalidade, afirmando que o que há de estabelecido, em vez disso, é que a redução dos crimes passa por alterar os incentivos individuais dos criminosos, como aumentar as penas efetivas ou a probabilidade de punição.

Consequências políticas das estatísticas enganosas

Se o PL da Misoginia fosse aprovado com base nos dados de aumento de feminicídios, não seria a primeira vez que novos crimes seriam instituídos para restringir o discurso com base em estatísticas enganosas.

Em 2019, um estudo realizado por cinco pesquisadores, liderados pelo biólogo e jornalista Eli Vieira, revelou que era falsa a estatística, citada frequentemente, de que o Brasil seria o país que mais matava LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais) no mundo. 

A falsa estatística, divulgada pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), era baseada em clippings de notícias com metodologia frágil e, após a revisão, os pesquisadores concluíram que apenas 9% das mortes afirmadas para o ano de 2016 podiam ser confirmadas como tendo tido motivação homofóbica. 

A publicação do estudo, em maio de 2019, não impediu que, semanas depois, o STF atingisse maioria para criminalizar a homofobia e a transfobia no Brasil, com alguns dos ministros tendo referenciado, em sua fundamentação, justamente as estatísticas falsas do GGB.

Vieira afirma que o estudo de 2019 indicou problemas mais gerais na coleta e divulgação dos dados no Brasil e vê razões para ceticismo no caso das mortes que se alegam motivadas por “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. “A esta altura, a população está justificada em tratar alarmismo com base em ‘dados’ com ceticismo em primeiro lugar. Especialmente quando é um alarmismo que serve como motivador para mais leis e mais ativismo judicial que limita as liberdades individuais”, diz.

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