• Carregando...
Prefeito de Fortaleza sanciona lei, mas diz que não vai realizar campanha contra o aborto
Prefeito de Fortaleza sanciona lei, mas diz que não vai realizar campanha contra o aborto| Foto: Divulgação / Prefeitura de Fortaleza

O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), sancionou a lei que institui a Semana pela Vida - a ser comemorada entre 1º  e 7 de outubro todos os anos -, mas disse que a cidade não irá realizar as campanhas para informar a população sobre os riscos do aborto. Em postagem nas redes sociais - feita depois que o texto foi publicado no Diário Oficial do Município -, o pedetista afirmou que não há obrigatoriedade do Executivo realizar as ações e que a lei trata de uma possibilidade. Mesmo assim, foi taxativo ao afirmar que elas não serão executadas na capital do Ceará.

>> Faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram

“A lei nº 11.159, publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (10/09), de autoria do vereador Jorge Pinheiro, foi aprovada pela Câmara Municipal. O texto não determina ao Poder Executivo que promova eventos nem campanhas publicitárias sobre os temas abordados. Dessa forma, apenas estabelece a possibilidade, não havendo obrigatoriedade. A Prefeitura de Fortaleza não está realizando campanhas dessa natureza e nem há previsão de realizá-las”, afirmou Sarto nas redes sociais, em um claro recuo com relação à campanha pró-vida. Sarto é médico obstetra.

A lei que o prefeito sancionou - e agora diz que não irá realizar - explica que em seu Art. 2º que: “A Semana pela Vida tem como finalidade promover:

I - campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos informativos a respeito da gestação e dos cuidados necessários antes, durante e depois do parto;

II - campanhas publicitárias e informativas contra a prática do aborto, mediante o convênio com organizações que ofereçam suporte psicológico, social e médico a gestantes, bem como orientações dos malefícios do aborto à mulher, sem qualquer promoção da prática ou de seus supostos benefícios ou facilidades;

III - a integração de pessoas com necessidades especiais, com deficiência motora, visual, auditiva, cognitiva ou de qualquer outra ordem, adquirida congenitamente ou de qualquer outra forma, sobretudo se forem ainda crianças;

IV - a integração e a assistência de idosos em situação de abandono, por meio de convênios com os asilos situados no Município de Fortaleza;

V - a integração e a assistência de crianças órfãs, mediante convênios com os orfanatos situados no Município de Fortaleza;

VI - audiências públicas para tratar dos principais problemas de natureza pública enfrentados pelas mães antes, durante e depois do parto, bem como na criação dos filhos;

VII - campanhas de informação a respeito dos malefícios médicos e psicológicos da utilização de anticoncepcionais;

VIII - o reconhecimento público de entidades que atuem na luta contra o aborto e em defesa da vida em todos os seus estágios, desde a fecundação até o seu ocaso natural.”

O projeto de lei - de autoria do vereador Jorge Pinheiro (PSDB) - foi aprovado na Câmara Municipal e sancionado por Sarto (PDT) em 3 de setembro. A publicação no Diário Oficial do Município ocorreu em 9 de setembro.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]