Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Direitos Humanos

Avança no Senado Projeto que proíbe aborto após cinco meses e meio de gestação

Avança no Senado proibição de aborto após cinco meses e meio de gestação. O relator Eduardo Girão acolheu pedido. (Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senad)

Ouça este conteúdo

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que reconhece a viabilidade do feto e proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação, ou cinco meses e meio, exceto em casos de risco comprovado à vida da gestante.

A proposta, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

VEJA TAMBÉM:

De acordo com o texto, o PL 2.524/2024 altera o Código Civil (Lei 10.406/2002) para reconhecer a viabilidade absoluta do feto a partir da 22ª semana, assegurando seus direitos como nascituro. A proposta também reforça o dever da família, da sociedade e do Estado de proteger fetos e bebês contra negligência e violência.

Pontos principais do projeto

O texto aprovado estabelece que:

  • A vida humana tem valor antes e depois da implantação no útero;
  • Após a 22ª semana, presume-se de forma absoluta que o bebê pode sobreviver fora do útero;
  • O parto antecipado deve ser realizado sem provocar a morte do feto, em casos de risco à mãe;
  • Os direitos de personalidade (como nome, imagem e respeito) se estendem a fetos e bebês, vivos ou falecidos;
  • A proteção aos nascituros deve ser garantida pela família, pela sociedade e pelo Estado.

Casos de estupro e anencefalia

O projeto mantém a permissão do aborto em casos de estupro, desde que dentro do limite de 22 semanas. Após esse prazo, o feto deverá ter garantido o direito ao nascimento, mas a mulher poderá optar pelo parto antecipado e entregar o bebê para adoção.

Em situações de anencefalia, o texto impede a interrupção da gravidez por meio da indução da morte do feto após a 22ª semana, mesmo que o bebê não tenha chances de sobrevivência. Nesses casos, o parto deverá ocorrer de forma natural ou induzida.

Reação no Senado

O relator Eduardo Girão afirmou que o projeto reforça o direito à vida garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil, que reconhece direitos ao ser humano desde a concepção. Ele também citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura atendimento humanizado à gestação, ao parto e ao pós-parto.

Segundo Girão, o texto busca limitar o que chamou de "expansão indevida" do aborto por meio de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e de portarias do Ministério da Saúde, como a Nota Técnica 02/2024, que, segundo ele, amplia o conceito de aborto além da 22ª semana.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que o tema é polêmico e disse que a discussão será aprofundada na próxima etapa, na CAS. “A pauta foi publicada, e nenhuma senadora pediu vista. Vamos continuar o debate com base na ciência e no respeito à vida”, afirmou.

Argumentos técnicos e jurídicos

O relatório cita a Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que recomenda garantir a vida do bebê após a 22ª semana sempre que houver viabilidade. O texto também menciona tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, que reconhecem o direito à vida desde a concepção.

Do ponto de vista médico, o parecer ressalta que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde, o aborto é a interrupção da gestação antes da viabilidade fetal — ou seja, antes da 20ª ou 22ª semana. Após esse limite, o bebê é considerado prematuro, e não mais um aborto.

Girão também criticou o uso de substâncias como cloreto de potássio e digoxina em abortos tardios, classificando-as como métodos “dolorosos e cruéis”. O senador argumentou que, a partir da 22ª semana, o feto já apresenta respostas a estímulos dolorosos, o que torna o procedimento “comparável à tortura”.

Para o relator, a interrupção da gravidez nessa fase é “incompatível com a dignidade da pessoa humana” e desnecessária, pois há casos de bebês prematuros sobreviventes com 21 semanas de gestação, como registrado em hospitais dos Estados Unidos.

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.