STF deverá julgar o processo em plenário virtual ainda em dezembro
| Foto: Unsplash

O juiz Nelson Ferreira Junior, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, julgou improcedente processo do cantor Caetano Veloso, por injúria, calúnia e difamação, contra o deputado Marco Feliciano (Republicanos-SP), que o chamou de pedófilo. Ao arquivar o caso, o juiz considerou que as manifestações de Feliciano caracterizaram "o exercício legítimo da liberdade de criticar".

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Em 2017, depois de Veloso fazer campanha a favor da mostra “Queermuseu” e da performance do homem nu no MAM, que foi tocado por uma criança, na discussão nas redes sociais sobre as exposições Feliciano publicou em seu perfil no Twitter: "Pq o @MPF_PGR não pede a prisão de @caetanoveloso? Estupro é crime imprescritível".

Na época, Caetano enviou uma notificação extrajudicial a Feliciano, pedindo a exclusão da postagem. Feliciano não a retirou e respondeu ao documento em vídeo público, no qual afirmava ter "liberdade de opinião". O deputado lembrou ainda o fato de o cantor ter tirado a virgindade de Paula Lavigne quando ela tinha 13 anos e ele, 40, revelado por ela em entrevista, em 1998. "Todos nós sabemos que isso é crime, isso é estupro de vulnerável, isso é pedofilia e o Caetano se incomodou com isso e mandou uma notificação extrajudicial", disse o parlamentar nas imagens.

Na sentença, o juiz disse não identificar prova definitiva de que o deputado tenha atuado com intenção de difamar ou de injuriar Caetano, "limitando-se apenas a debater assuntos que já eram, há muito, discutidos de forma contundente em redes sociais, inclusive, com relação à matéria constante da revista Playboy".

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