Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirma que Igrejas de São Paulo só podem acionar sinos por tempo determinado.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirma que Igrejas de São Paulo só podem acionar sinos por tempo determinado.| Foto: Pixabay

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública paulista e confirmou que as igrejas da cidade de São Paulo podem tocar os sinos apenas pelo tempo determinado em lei. A Mitra da Arquidiocese de São Paulo havia pedido que a Justiça declarasse nula a Lei 11.804, de 19 de junho de 1995, que dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo. Segundo a lei, templos que abrigam cultos de qualquer natureza podem usar os sinos, mas com regras. O tempo máximo previsto na lei é de 1 minuto (60 segundos).

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Com base nessa legislação, uma paróquia na Zona Oeste de São Paulo foi multada em 2014 em R$ 36 mil, pois o sino da igreja tocou por 76 segundos, 16 a mais do que o limite estabelecido pela lei, que é de 60 segundos. A arquidiocese também pedia que a multa fosse anulada. Em primeira instância, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública, negou pedido da Mitra, que recorreu ao TJ-SP. Mas o TJ manteve a decisão, apenas alterando a penalidade. Em vez de pagar a multa de RS 36 mil, a Igreja receberá uma advertência pela infração.

Para a relatora do recurso, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, a limitação imposta pela legislação não é inconstitucional. Segundo ela, o exercício das práticas religiosas está condicionado à observância de certas normas de convívio em sociedade e as igrejas não estão imunes às leis que dispõe sobre a emissão de ruídos com vistas a promover o conforto da comunidade. Já em relação a multa, a magistrada considerou a decisão da primeira instância desproporcional, e por isso optou pela alteração.