O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito (INQ 4884) contra o deputado federal José Medeiros (Pode-MT) para apurar a suposta prática de crime de racismo. O pedido de investigação foi feito por Augusto Aras, procurador-geral da República, pelo fato de o parlamentar ter chamado uma senhora negra de "mulamba" no Twitter, em fevereiro.
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No processo, Aras relata que em 25 de fevereiro de 2021 Medeiros teria se manifestado de forma discriminatória contra toda a comunidade negra ao chamar uma mulher, que defendeu a abertura da CPI da Covid, de "mulamba".
Juristas consultados pela Gazeta do Povo mostram que esse pedido é inconstitucional. O artigo 53 da Constituição diz que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Ao mesmo tempo, o julgamento do STF que equiparou o a injúria racial a racismo contém uma série de erros técnicos, sendo um deles a banalidade do conceito de crime imprescritível, só previsto em dois casos na Constituição, a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o preconceito contra coletividades. Nunca, pela lei brasileira, a ofensa a uma pessoa foi equiparada à ofensa a todo um grupo de pessoas (a todos os negros).
A investigação também pode ser questionada do ponto de vista da não retroatividade das leis penais. Se o STF determinou (algo que tinha de ser feito pelo Legislativo) que injúria racial é semelhante a racismo em outubro, como esse entendimento não existia em fevereiro, a manifestação do deputado não deveria ser alvo de investigação nem de processo em data posterior dessa decisão.
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