A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (18) um pedido de uma mulher, amante de um homem casado já falecido, que tentava obter parte da pensão paga à viúva. Na decisão, o STF reafirmou que a Constituição protege o casamento e as uniões estáveis, mas não concubinato.
O relator da ação, ministro Marco Aurélio, lembrou que o STF já havia se manifestado em caso semelhante. Ele lembrou que não há possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, com base no dever de fidelidade e da monogamia consagrados pelo ordenamento jurídico brasileiro.