A liminar que permitia a contratação de médicos estrangeiros sem a revalidação do diploma no Brasil foi revogada pela Justiça Federal na quinta-feira (21). A decisão foi dada pelo desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A informação foi divulgada pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), que era uma das partes da ação, na sexta-feira (22).
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De acordo com informações do CRM-MG, Sousa considerou que os médicos estrangeiros agora têm acesso ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), que voltou a ser aplicado em 2020. “O resultado final do Revalida/2020 foi divulgado em setembro deste ano, quando também foi realizada a primeira etapa do Revalida/2021”, explicou o conselho.
“Não há mais impedimento para o cumprimento das exigências previstas nos arts. 48, § 2º, da Lei 9.394/1996 e 17 da Lei 3.268/1957”, que dispõem que os diplomas de graduação expedidos em outros países deverão ser revalidados por universidades públicas brasileiras para viabilizar o registro de seu portador junto ao Ministério da Educação e Cultura, bem como sua inscrição junto ao respectivo Conselho Regional de Medicina”, disse o desembargador.
O CRM-MG comemorou a decisão e entende que ela “garante que somente médicos reconhecidamente preparados prestem assistência segura e qualificada à população brasileira”.