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Perfuração

Chevron pode ter falhado, diz delegado

No acidente de novembro de 2011, milhares de litros de óleo vazaram no mar | Arquivo / Rogerio Santana/ Reuters-
No acidente de novembro de 2011, milhares de litros de óleo vazaram no mar (Foto: Arquivo / Rogerio Santana/ Reuters-)

O delegado de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico da Polícia Federal (PF), Fábio Scliar, afirmou ontem que o último vazamento no bloco operado pela Chevron no Campo do Frade, no Rio de Janeiro, no último dia 13, é decorrente do acidente de novembro passado, quando vazaram milhares de litros de óleo no mar. Segundo ele, a empresa pode ter falhado ao escolher o local da perfuração. "Essa perfuração deve ter causado uma hecatombe em volta do poço, com uma série de microfissuras. E o óleo está pressionando para sair", afirmou Scliar.

Segundo ele, o vazamento, em­­bora pequeno, reforça a tese de que o poço não poderia ter sido perfurado em uma formação rochosa mais recente, e, portanto, mais frágil. "Provavelmente este é um problema de gestão de reservatório que tem a ver com a pressão", disse John Forman, um dos maiores consultores em petróleo do país. Com a ligação dos ca­­sos, a PF manterá o mesmo inquérito já aberto após o vazamento de novembro, e que agora está no Ministério Público pa­­ra avaliação. O MP pode, depois, oferecer uma denúncia, que seguiria para o Judiciário. Fo­­ram indiciadas a Chevron, a Tran­socean e mais 15 pessoas físicas.

Acidente

A Chevron contabilizou nesta semana apenas cinco litros vazados. O acidente ocorreu no último dia 4 e foi comunicado à Agência Nacional do Petróleo (ANP) cerca de dez dias depois. As regras da ANP determinam que a comunicação deve ser imediata e a Chevron pode ser autuada pela falha. Além disso, a decisão de parar de produzir também pode levar a uma autuação. Segundo a ANP, a Chevron precisa apresentar justificativas técnicas para a parada, que precisa de autorização do órgão, não bastando apenas a notificação pela empresa.

Advogado especialista em Direito Ambiental, o sócio do Vieira Rezende Advogados Carlos Maurício Ribeiro afirma que é possível uma condenação – em tese inclusive por prisão – pela Lei de Crimes Ambientais. Mas, para uma condenação, diz, seria necessário provar que houve negligência, imperícia ou imprudência, que são os elementos formadores da culpa ou dolo.

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