A cobrança de pedágio na praça de Jacarezinho, no Norte Pioneiro, está suspensa desde o fim da tarde de sexta-feira (24), segundo a concessionária Econorte, responsável pela praça. Na quinta-feira (23), a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, manteve a decisão que impede a cobrança de pedágio na cidade, no entroncamento das BRs 369 e 153 e da PR-092, mas a concessionária informa que só foi notificada por volta das 18h do dia seguinte, quando imediatamente acatou a medida.
A empresa afirma que estuda recorrer da decisão, mas ainda não vai se manifestar sobre o assunto. Questionada pela reportagem, a Econorte também não informou quanto está deixando de arrecadar por dia com a suspensão da tarifa.
Desde o dia 3 de julho uma um liminar autorizava a cobrança. No mês de maio, a 3.ª Turma do TRF4 havia determinado o fechamento da praça, porque decidiu que a Econorte só poderia cobrar pedágio no trecho originalmente licitado (BR-369 e PRs 323 e 445). A cobrança de tarifa na área concedida por meio de termo aditivo (BR-153 e PR-092, que inclui a praça de Jacarezinho) não poderia acontecer.
A decisão da última quinta-feira ainda não foi o julgamento do mérito do processo, mas segundo a assessoria do TRF4, não cabe mais recurso no tribunal. A Econorte só poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A tarifa em Jacarezinho custava R$ 9,70 para carros de passeio, R$ 8,50 por eixo de caminhão e R$ 4,90 para motos.
Batalhas judiciais
A cobrança de pedágio começou inicialmente em 1998, no km 31 da BR-369, entre Cambará e Andirá, no Norte Pioneiro. Esse foi o trecho inicialmente licitado. Por termo aditivo a praça de pedágio foi transferida para Jacarezinho, em novembro de 2002.
No dia 29 de fevereiro, a Justiça Federal de Jacarezinho determinou que a concessionária suspendesse a cobrança da tarifa - além disso, a Econorte foi multada em R$ 20 milhões. Em menos de dez dias uma nova decisão - desta vez do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz do TRF4 atendeu ao recurso da empresa. No despacho, o magistrado suspendeu a decisão da Justiça Federal de Jacarezinho - ou seja, a empresa poderia retomar a cobrança do pedágio.
No dia 28 de maio outra decisão, contrária da última. A cobrança estaria suspensa novamente. Havia um prazo para a concessionária se adequar e os motoristas nem chegaram a aproveitar a decisão da Justiça. Durante esse tempo, os advogados da Econorte conseguiram mais uma liminar no próprio TRF4 para que a cobrança continuasse.
A desembargadora federal Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, presidente do TRF4, concedeu uma liminar para a concessionária Econorte, no mês de junho. Na decisão, a presidente do TRF4 suspendeu a execução da sentença do juiz federal Mauro Spalding, de Jacarezinho, que determinou o fechamento da praça de pedágio do município, em fevereiro.
Desde então, a cobrança da tarifa voltou a ser feita até que o mérito da questão fosse julgado. No entanto, como foi uma decisão monocrática, somente da presidente, a liminar voltou a ser julgada nesta quinta-feira (23) pela Corte Especial do TRF4, que é formada pelos 15 desembargadores mais antigos do tribunal. A maioria foi contrária a decisão da presidente e voltou a valer o que a 3.ª Turma havia determinado: a suspensão da cobrança na praça de Jacarezinho.
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