A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) uma moção de apoio ao Conselho Federal de Medicina (CFM) por proibir um método de aborto. O pedido foi apresentado pela deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ).
No entanto, o mesmo pedido de moção de apoio foi rejeitado e barrado pela bancada feminista na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
O CFM publicou uma resolução que proíbe a realização da assistolia fetal - um procedimento que causa a morte de bebês no ventre materno com o uso do cloreto de potássio aplicado no coração - para a realização do aborto. Trata-se da resolução nº 2.378/24 publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Chris Tonietto publicou um vídeo com o embate e as declarações de deputadas como a Samia Bomfim (PSOL-SP) defendendo a assistolia fetal do “ponto de vista cientifico” como o “melhor método e o mais adequado para as gestações nessas características”.
“Não é possível que alguém seja a favor de tortura de bebês. Estamos falando de uma crueldade humana, é simplesmente matar o ser humano”, rebateu a deputada Tonietto durante a discussão na Comissão da Mulher.
Segundo a deputada, é “vergonhoso ver parlamentares defendendo um procedimento como a indução da assistolia fetal, que provoca sofrimentos horríveis no bebê antes de tirar a sua vida”.
“O CFM agiu corretamente e dentro de suas prerrogativas, razão pela qual apresentamos uma moção de apoio ao conselho”, explicou Tonietto.
Ao ser aprovado na outra comissão, o requerimento de moção foi subscrito pelos deputados Clarissa Tércio (PP/PE), Franciane Bayer (Republicanos/RS), Julia Zanatta (PL/SC), Pastor Diniz (União/RR), Filipe Martins (PL/TO) e Cristiane Lopes (União/RO).
Resolução do CFM
O texto da resolução ressalta artigos da Constituição Federal, do Código Penal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reforçam o “direito inviolável à vida e que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante”.
Também é citado trecho da Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual diz que ”pessoa é todo ser humano, e toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, direito esse que deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”.
O artigo 1ºda resolução prevê que:
“É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”
Resolução CFM Nº 2.378/24
A decisão do CFM ocorre após o Ministério da Saúde ter publicado uma nota técnica que autorizava o aborto em caso de estupro até nove meses, com a possibilidade da realização da assistolia fetal. Em meio às críticas da medida, a nota foi revogada.
Assistolia fetal
Em um vídeo publicado pela ONG pró-vida Live Action, a médica obstetra americana Patti Giebink, que realizava abortos e se arrependeu, dá detalhes de como é o procedimento de aborto quando o feto tem a partir de seis meses. O vídeo original pode ser encontrado em abortionprocedures.com ou neste link do YouTube.
Segundo ela, tudo começa com um medicamento que causa a degeneração do revestimento do útero, privando o feto de nutrientes vitais e oxigênio. Depois, a criança recebe a injeção de uma droga, que é usada para tratar problemas cardíacos, mas que em doses mais altas causa a parada cardíaca fetal.
“Uma agulha longa é inserida através do abdômen ou da vagina da mulher”, diz Patti. “Para que a droga seja mais eficaz, o médico também pode injetar a digoxina diretamente no feto, visando o corpo, coração, ou veia umbilical. O cloreto de potássio também pode ser usado para induzir a morte fetal mais imediatamente”, acrescenta.
O feto geralmente morre dentro de 24 horas após a injeção da droga. A morte é normalmente confirmada por ultrassom antes do início do procedimento. No segundo dia, segundo a médica, a mulher recebe misoprostol por via oral ou vaginal, para que entre em trabalho de parto. Quando o feto e a placenta são expelidos, e o sangramento está sob controle, o aborto é considerado finalizado.
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