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CURITIBA

Câmara proíbe garagens de negar responsabilidade por furtos ou danos

Projeto de lei que determina retirada das placas que alertam sobre isenção de responsabilidade foi aprovado em segunda votação na Câmara Municipal nesta segunda (24)

 | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
(Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo)

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em segundo turno, nesta segunda-feira (24), o projeto de lei que proíbe estacionamentos pagos ou gratuitos da capital de se isentarem da responsabilidade por danos ao veículo guardado. O mesmo vale para objetos furtados de dentro dos automóveis. Com isso, fica proibido os estabelecimentos que oferecem serviço de estacionamento de usarem placas que contenham a frase “não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo” e outros alertas similares.

A iniciativa do projeto é do vereador Tito Zeglin (PDT). No texto da proposta, que agora segue para sanção do prefeito Gustavo Fruet (PDT), o vereador argumenta que a decisão de algumas empresas de não se responsabilizarem pelos veículos deixados sob sua guarda vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Atualmente, o conjunto de normas que regula as relações de consumo estabelece a nulidade de cláusulas contratuais que “impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.”

De acordo com o texto do projeto, a lei será válida tanto para estacionamentos e garagens particulares, como para serviços de valet e estacionamentos gratuitos – tais quais os oferecidos como “cortesia” por estabelecimentos comerciais.

A proposta prevê prazo de trinta dias para regularização a partir da data que a lei entrar em vigor. Estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a norma estarão sujeitos a multa de R$ 3 mil.

Sindicato apoia iniciativa

O Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Paraná (Sindepark) disse apoiar a iniciativa que torna as empresas de estacionamento responsáveis por danos furtos cometidos dentro destes locais.

De acordo com o presidente da entidade, Pedro Vinholi, hoje, os estabelecimentos vinculados ao sindicato já são orientados a cumprir com a determinação do CDC. Por isso, estas empresas não utilizam mais placas ou qualquer outro suporte para alertar da isenção de responsabilidade. “As empresas são sim responsáveis pelos veículos e, realmente, é uma incoerência colocar a placa dizendo que ela não responsável se o próprio código do consumidor já rege isso”, diz.

Vinholi alerta ainda que é direito dos clientes exigirem o comprovante do estacionamento onde foi guardado o veículo, pois o documento comprova parte da responsabilidade.

Quanto a objetos deixados no interior do automóvel, o presidente orienta que os clientes informem o manobrista no momento inicial da prestação do serviço sobre os pertences deixados dentro do carro. A relação dos objetos deverá ser detalhada em uma declaração assinada pela empresa que, de acordo com Vinholi, também serve como documento de responsabilidade.

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