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| Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo

Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro causou alvoroço entre consumidores brasileiros ao acatar recurso interposto por instituições financeiras e determinar que o consumidor deve restituir ao banco o valor gasto (com correção monetária) para a aquisição do veículo alugado por leasing.

Apesar de todos os outros valores (referentes à opção de compra e à depreciação do veículo, entre outros) ficarem excluídos da conta, a decisão não é tão benéfica ao consumidor como a primeira sentença sobre o tema, de 2013, que isentava o pagamento das parcelas vincendas do contrato integralmente em caso de furto ou roubo do veículo alugado.

Nos contratos de leasing, risco fica só com o consumidor

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A decisão aumenta a polêmica em torno do leasing e reacende dúvidas sobre esse tipo de contrato. Especialistas em direito do consumidor e órgãos de defesa do consumidor consideram a decisão apenas mais uma de uma série de desvantagens que podem transformar o leasing numa grande dor de cabeça para o consumidor.

Para a advogada Andressa Jarletti, presidente da comissão de direito do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR), o maior problema do leasing é a desinformação e o reduzido poder de negociação do consumidor, que se vê obrigado a aderir ao contrato elaborado pelo banco, que inclui altas taxas e não garante a aquisição de bem ao fim do contrato.

Cliente atrasou parcelas de propósito para conseguir negociar

Roger Pereira, 32 anos, é um desses consumidores que teve bastante dor de cabeça por causa do leasing. Em 2010 ele assinou um contrato de cinco anos com opção de compra. Com dois anos de contrato vigente, ele reuniu quantia suficiente para quitar todo o débito de uma só vez e concluir a compra do carro. No entanto, o banco não ofereceu nenhuma vantagem pela antecipação e dificultou a devolução e rompimento do contrato.

“Sem negociação, decidi devolver o carro e comprar um novo, pois a soma das parcelas restantes do leasing, por causa das taxas, era o suficiente para comprar um carro zero à vista. Mas o banco recusou.” Foram meses de incomodação até que o banco propusesse uma alternativa. No fim das contas, Pereira não conseguiu devolver o veículo, mas conseguiu usá-lo como entrada na aquisição de um novo carro, o que amenizou os prejuízos. “A lição é nunca mais fazer leasing. É um contrato de compra disfarçado de aluguel.”

Não é financiamento

“O leasing é vendido como um tipo de financiamento, mas é totalmente diferente em relação ao enquadramento jurídico e aos direitos do consumidor. Enquanto em um financiamento o banco concede um empréstimo e, por isso, cobra juros. Já no leasing, o banco não faz um empréstimo – o que ele transfere é a posse de um bem, no caso, de um carro. Por isso, em tese, não deveria ter juros”, explica.

Entretanto, o cálculo das parcelas fixas do leasing inclui taxas que fazem as vezes de juros. A parcela mensal tem dois componentes principais, a contraprestação, que é a soma do valor pago pela posse (o equivalente ao aluguel), do valor referente à depreciação do bem e do lucro do banco; e o Valor Residual Garantido (VRG), valor inicialmente atribuído à opção de compra.

E aqui temos mais um aspecto desfavorável do leasing. Originalmente, o VRG significava que o consumidor estava exercendo a opção de compra do veículo, ou seja, ao fim do contrato, se optasse por adquirir o veículo, pagava o VRG e concluía a compra. Hoje, no entanto, a prática é outra e o VRG é antecipado de forma obrigatória. Isso significa que, mesmo não havendo obrigação de comprar o bem, o consumidor já está pagando o valor de compra desde o início do contrato.

A Fundação Procon São Paulo alerta que a promessa de compra futura dificulta a opção de devolução do veículo ao final ou mesmo no meio do contrato. Se o consumidor não quiser mais o veículo e nem tem a intenção de comprá-lo no futuro, tem três opções: renegociar o saldo devedor; devolver o bem e negociar o abatimento do VRG (ou seja, entregar o carro em troca da quitação do débito, mas não receber restituição do que já foi quitado); ou acionar a justiça para solicitar a devolução do VRG já pago e o cancelamento das parcelas futuras.

Dicas

Vantagens

A primeira delas é o acesso imediato ao veículo. Além disso, a prestação é mais baixa do que a de financiamentos, porque o consumidor não tem de pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As parcelas podem ficar ainda menores se o contrato não diluir o VRG nas parcelas – no entanto, especialistas alertam que essa opção dificilmente é dada ao consumidor pelas instituições financeiras.

Desvantagens

Além de não poder vender o carro até o pagamento de todas as parcelas (afinal, o carro não pertence ao consumidor, e sim ao banco, que transfere apenas a posse ao arrendatário), ainda há o risco inerente ao atraso de parcelas. Em tese, se o consumidor atrasar três parcelas, o veículo é apreendido por meio de uma ação judicial de reintegração de posse. Para recuperá-lo, o consumidor tem de quitar não só todas as parcelas em atraso, mas também as que estão por vencer.

Outras opções

Se você pensa em adquirir um veículo, vale a pena pensar sobre outras possibilidades além do leasing. No consórcio, o preço final do automóvel pode ser reduzido (e vale lembrar que no leasing as taxas praticadas pelos bancos podem encarecer o bem a tal ponto que, no fim do contrato, o consumidor já desembolsou muito mais do que o veículo vale no mercado), em compensação, o acesso não é imediato, mas depende de sorteio ou lance alto. Outra opção é o Crédito Direto ao Consumidor, cujo custo pode ser maior do que o do leasing devido à cobrança do IOF. Porém, o veículo é transferido para o nome do comprador desde o início e o empréstimo pode ser quitado antecipadamente com redução de juros e encargos.

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