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A decisão do ministro Luiz Fux desta terça-feira (29), que suspendeu determinação do ministro Flávio Dino, ambos do Supremo Tribunal Federal (STF), faz uma dura crítica ao que considera um tratamento desigual nos casos de liberdade de expressão, ao lembrar que a Corte admitiu restrições mais severas em situações semelhantes dentro do inquérito das fake news.
O caso envolve a decisão de Dino que afastou uma determinação de André Mendonça, proferida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relacionada a publicações que difundiam a alegação falsa de que Flávio Bolsonaro defenderia a retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.
Ao fundamentar sua decisão, Fux apontou o que considera uma série de manobras processuais para proteger uma mentira, impedindo o direito de defesa de Flávio Bolsonaro e contornando outros direitos constitucionais.
Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não! Sob esse ângulo, medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news e das 'milícias digitais' sob o pretexto de coibir a desinformação, inclusive de coerção pessoal (prisão) e patrimonial
Ministro Luiz Fux
Segundo o ministro, ao acolher o pedido em uma ação diferente daquela em que deveria ser analisado, Dino impediu a distribuição normal do processo a um relator e acabou analisando o caso por um caminho extraordinário. É justamente a definição do rito que favorece que o processo seja julgado de forma impessoal. O ministro acrescentou que o próprio TSE já previa de mecanismos de revisão, bem como plantões para dar uma resposta rápida, diminuindo ainda mais a necessidade de uma decisão fora do curso regular do processo.
Fux também criticou o fato de a decisão ter sido tomada sem que os principais envolvidos fossem previamente ouvidos, como o próprio Mendonça, o Ministério Público e Flávio Bolsonaro.
Quando situações análogas recebem tratamentos distintos, uma com a proibição de dizer até a verdade e outra com a permissão de mentir como quiser, tudo em razão de quem fala, de qual grupo é beneficiado ou do posicionamento ideológico envolvido, evidencia-se uma grave incoerência jurídica, que atrai a ideia de parcialidade
Fabricio Rebelo, jurista
Fux acusa STF de seletividade em decisões sobre liberdade de expressão
Embora a decisão seja praticamente destinada aos problemas processuais da determinação de Dino, um dos trechos mais contundentes do despacho está na crítica direta de Fux ao tratamento desigual dispensado ao STF em matéria de liberdade de expressão, lembrando de julgados abusivos no inquérito das fake news.
Sem mencionar nominalmente o ministro Alexandre de Moraes, Fux contrapõe a fundamentação adotada por Dino à jurisprudência desenvolvida nos últimos anos no âmbito do inquérito das fake news. O ministro observa que o Supremo já admitiu medidas muito mais severas para restringir manifestações consideradas ilícitas, incluindo bloqueios de perfis, remoção de conteúdos e medidas de natureza patrimonial e pessoal, como a prisão.
“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não! Sob esse ângulo, medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news e das 'milícias digitais' sob o pretexto de coibir a desinformação, inclusive de coerção pessoal (prisão) e patrimonial”, apontou Fux.
Jornalistas, veículos de imprensa, parlamentares de direita e empresários críticos ao STF e ao TSE chegaram a ser perseguidos, presos e alvos de busca e apreensão. Em um dos casos mais conhecidos, empresários foram alvos de uma operação policial em razão de mensagens trocadas em um grupo privado de WhatsApp nas quais criticavam decisões dos tribunais.
O ministro também recuperou o conhecido mantra sobre liberdade de expressão usado por Moraes em decisões no âmbito do inquérito das fake news: “Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias!”. A referência usada por Fux sugere que a Corte passou a adotar pesos e medidas diferentes para casos semelhantes, tolerando em determinadas circunstâncias condutas que, em outras, serviram de fundamento para censura, bloqueios de perfis, multas e até medidas de coerção pessoal.
Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo avaliam que o argumento de Fux é válido no sentido de uma aplicação desigual das regras de liberdade de expressão. Para o jurista Fabricio Rebelo o contraste fica evidente quando se compara o tratamento dado a conteúdos durante a campanha eleitoral de 2022 com o caso atual envolvendo Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida.
“Quando situações análogas recebem tratamentos distintos, uma com a proibição de dizer até a verdade e outra com a permissão de mentir como quiser, tudo em razão de quem fala, de qual grupo é beneficiado ou do posicionamento ideológico envolvido, evidencia-se uma grave incoerência jurídica, que atrai a ideia de parcialidade”, afirma.
Fux nega repetir método que atribui a Dino
A decisão de Fux, contudo, apresenta um aparente paradoxo: para suspender uma decisão monocrática que considera abusiva, o ministro também recorreu a uma medida individual. A manobra é questionável, já que Flávio Bolsonaro levou a controvérsia a um processo sob relatoria de Fux, direcionando uma causa para um magistrado considerado mais receptivo.
Antecipando essa crítica, ele procura diferenciar os dois casos. Segundo Fux, Dino utilizou uma reclamação sem relação direta com os fatos e as partes envolvidas para interferir em um processo eleitoral em andamento. Sua própria atuação, por outro lado, teria apenas o objetivo de suspender provisoriamente os efeitos da decisão questionada e submeter o tema, com urgência, à apreciação colegiada no plenário do STF.
Para o ministro, a principal diferença entre as duas decisões está na preservação do princípio do juiz natural. Esse princípio estabelece que os processos e recursos devem ser segundo regras prévias e impessoais, impedindo a escolha do julgador para um caso específico. Na prática, a regra busca evitar aquilo que o meio jurídico chama de forum shopping: a tentativa de direcionar uma controvérsia a um magistrado considerado mais favorável a determinada tese.
Na visão de Fux, Dino contornou a regra básica segundo a qual os casos devem chegar aos juízes por distribuição regular, e não pela vinculação a processos já existentes sem relação direta com a controvérsia.
Para a doutora em Direito Ana Luiza Rodrigues Braga, professora de Direito Constitucional a distinção apontada por Fux não elimina todas as críticas à sua própria atuação, mas torna os casos juridicamente diferentes. Segundo a jurista, a decisão de Dino produziu efeitos imediatos sem que houvesse uma via efetiva de revisão antes do julgamento colegiado, que ainda não está agendado. Além disso, Flávio Bolsonaro ainda precisaria ser admitido formalmente como parte interessada no processo para contestar a medida.
Esse cenário, na avaliação de Rodrigues Braga, ajuda a explicar a busca por uma providência urgente no STF. “Flávio Bolsonaro poderia apresentar um agravo regimental, mas os efeitos seriam os mesmos da decisão de Dino: submeter a decisão ao Plenário. A decisão, aliás, já estava em curso para ser avaliada em Plenário, porém com um prazo incerto em uma semana importante para o período eleitoral. Essa ausência de saídas processuais justifica a escolha dessa via de urgência, ainda que também haja escolha de relator da causa”, afirma.



