A Defensoria Pública de Mato Grosso entrou nesta segunda-feira (6) com ação civil pública pedindo indenização de R$ 10 milhões contra a Gol Linhas Aéreas e seus sócios, em razão da morte de um cachorro enquanto era transportado pela empresa, no dia 22 de abril.
Segundo o G1, o atestado de óbito apontou morte por parada cardiorrespiratória, mas os motivos ainda não foram esclarecidos pela polícia.
A ação alega danos morais coletivos, o que significa que, em caso de vitória na ação, os R$ 10 milhões não seriam destinados ao dono do animal, mas sim a um fundo estadual voltado a projetos sociais.
A justificativa da Defensoria para reivindicar dano moral coletivo é que “o Brasil inteiro ficou comovido com o drama do cão Joca”, citando em seguida manifestações públicas do presidente Lula e da primeira-dama, “programas de televisão”, “personalidades da mídia, artistas, amantes de pets, todos exteriorizando dor social com o ocorrido”.
Vida humana versus vida animal
O advogado e pesquisador Marcelo Pacheco Machado discorda do raciocínio, argumentando que acabaria atribuindo valor maior à vida dos animais do que à dos seres humanos. Isso porque, segundo o advogado, “não se tem conhecimento” de nenhum caso anterior em que se tenha pedido indenização de um homicida alegando danos morais à coletividade pela morte.
Segundo Machado, o que de fato ocorre, com bastante frequência, é a condenação do homicida a indenizar os familiares da vítima humana. No entanto, ele enfatiza que os valores de indenização concedidos são modestos, se comparados ao valor pedido pela Defensoria na ação.
“O Superior Tribunal de Justiça fixa a indenização por danos morais em decorrência da morte entre as quantias de 300 e 500 salários-mínimos em favor de toda a entidade familiar afetada.” No entanto, o advogado diz que, na prática, é comum que os valores sejam ainda mais baixos, citando um caso em que a indenização foi fixada em R$ 70 mil para uma morte causada por erro médico.
Para Machado, a ação da Defensoria seria sintoma do que ele considera ser uma inversão de valores mais ampla na sociedade, onde a vida humana estaria sendo tratada como tendo valor menor que a dos animais.
Crítica ao “especismo”
Já o defensor público signatário do pedido pensa de outra forma. Na petição, cita Peter Singer, filósofo australiano defensor dos animais, e o conceito de “especismo”. Construído por analogia a palavras como “racismo” ou “sexismo”, o termo expressa a noção de que, ao atribuir valor moral aos seres vivos, seria imoral discriminar por espécie. Em outras palavras, seres humanos e animais com consciência de sensações (como cachorros) teriam, em princípio, o mesmo valor.
O defensor afirma que o direito “caminha” em direção a essa visão, com tendência de que os animais deixem de ser juridicamente tratados como coisas para receberem “direitos e garantias inerentes aos seres vivos”.De fato, o anteprojeto de reforma conhecido como “novo Código Civil”, que deve começar a tramitar como projeto no Senado em breve, vai nessa direção, reforçando que os animais sejam tratados como uma terceira categoria entre pessoas e bens.
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