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A rotina de pais, mães e outros responsáveis que recebem pensão alimentícia deve mudar após a sanção da lei que cria um mecanismo de transferência automática dos valores devidos. A proposta foi apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Lula no último dia 29.
Na prática, quem recebe a pensão poderá pedir à Justiça que o valor seja retirado automaticamente da conta do pagador e depositado na conta indicada para o recebimento dos alimentos. A medida, apelidada de “Pix Pensão”, tem o objetivo de reduzir os atrasos nos pagamentos e dar regularidade ao recebimento da pensão, evitando que o responsável pela criança ou adolescente precise recorrer frequentemente à Justiça para cobrar parcelas em atraso.
A nova regra, porém, não passará a valer imediatamente. A própria lei estabelece um prazo de um ano para sua entrada em vigor. O período foi previsto para que tribunais, bancos e os outros sistemas envolvidos façam as adaptações necessárias para viabilizar as transferências automáticas.
Projeto amplia cobrança automática para quem não tem emprego formal
Atualmente, a principal forma de garantir o pagamento automático da pensão é o desconto em folha de pagamento. Nesse modelo, o empregador desconta o valor diretamente do salário do devedor e repassa ao beneficiário. Essa automatização, portanto, é eficaz quando o pagador possui vínculo formal de trabalho, como emprego com carteira assinada ou cargo público.
O “Pix Pensão” pretende ampliar esse alcance. A nova modalidade também pode ser usada em casos envolvendo autônomos, profissionais liberais, empresários e outros trabalhadores sem vínculo formal de emprego. Nesses casos, o desconto em folha costuma ser inviável porque não existe uma empresa responsável por fazer o repasse mensal. Com a nova regra, a transferência poderá ser feita diretamente entre as contas bancárias, mediante determinação da Justiça.
Falta de saldo poderá levar ao bloqueio de dinheiro em outras contas
O pedido para receber os valores via “pix pensão” deverá ser feito à Justiça. Se a solicitação for aceita, o juiz definirá informações como o valor da pensão, a conta de onde o dinheiro será retirado, a conta que irá recebê-lo e o período em que a medida ficará válida.
A lei também prevê mecanismos para evitar a inadimplência. Se não houver dinheiro suficiente na conta do pagador na data do débito, o banco deverá informar a situação ao sistema do Banco Central que será responsável pelo cumprimento da ordem judicial. A partir daí, poderão ser bloqueados valores que estejam em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, até o limite necessário para quitar a parcela em atraso.
A regra também alcança empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs). Nesses casos, a Justiça poderá bloquear valores mesmo que estejam ligados à atividade profissional, desde que o bloqueio fique limitado ao valor devido da pensão alimentícia.



