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A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT)
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT)| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), vetou na íntegra o Projeto de Lei nº 162/2022, que estabelece que o “sexo biológico será o único critério definidor do gênero dos atletas em competições esportivas oficiais no estado, restando vedada a atuação de transexuais em equipes que correspondam ao sexo oposto ao de nascimento”.

De autoria do deputado Coronel Azevedo (PL), a proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 12 de dezembro de 2023 e previa multa às federações, entidades ou clubes que descumprissem a norma. O valor da multa era de até 10 salários mínimos por atleta.

O veto da governadora foi publicado no Diário Oficial do estado no dia 13 de janeiro de 2024.

Na justificativa, a governadora alegou que a proposta apresentava “vícios de constitucionalidade” e “ofensa ao interesse público”. Segundo o texto do veto, cabe à União, Estados e Distrito Federal legislarem sobre o tema abordado no projeto.

“Conforme noticiado na imprensa, ‘o COI (Comitê Olímpico Internacional) adotou pela primeira vez uma posição sobre a participação de atletas transgêneros antes das Olimpíadas de Atenas em 2004’. Naquela época, a entidade exigia cirurgia para que atletas transgêneros competissem com sua identidade de gênero. No ano de 2015, em atualização daquelas diretrizes, o COI mudou as normas e permitiu que homens trans pudessem competir sem nenhuma restrição. As mulheres trans, todavia, ainda que não precisassem mais realizar cirurgia de reconstrução genital, tinham que cumprir outros requisitos. Como forma de entender que a equivalência nos níveis de testosterona traria um equilíbrio com as atletas cisgênero (que se identificam com o gênero designado biologicamente ao nascer), ficou estabelecido que o nível de testosterona de mulheres trans deveria, por 12 meses antes da primeira competição e durante a carreira esportiva, estar abaixo de 10 nanomol por litro de sangue, sob risco de punição se a regra fosse quebrada. Em novembro do ano passado (2021), para liderar um compromisso de respeito aos direitos humanos e promover a igualdade e inclusão de gênero, o COI permitiu a cada federação esportiva acatar ou não as diretrizes propostas. A exigência de níveis hormonais para a prática esportiva persiste, mas, para o Comitê, não é preciso que seja uma regra única, cabendo a cada órgão que regulamenta a categoria esportiva estabelecer as próprias exigências. Entretanto, a entidade apontou dez diretrizes a serem seguidas para o estabelecimento de novas regras mais inclusivas, entre elas o direito à privacidade, a não discriminação com base na identidade e variações de gênero, além da não presunção de vantagem, devendo qualquer abordagem ser baseada em evidências científicas”, diz trecho da justificativa do veto.

"Importante ainda ressaltar que o Estado do Rio Grande do Norte, ao dispor sobre tal matéria de forma restritiva, se isola do restante do país e ainda do mundo, uma vez que a participação de equipes com atletas transgêneros estariam proibidas de participar de competições no território potiguar", disse a governadora em outro trecho.

Ao apresentar o projeto em 2022, o deputado Coronel Azevedo (PL-RN) apontou a proteção das mulheres como o objetivo da proposta.

“A propositura tem o objetivo de proteger as mulheres, vedando a participação de atletas biologicamente do sexo masculino em competições esportivas voltadas para pessoas do sexo feminino. Já vimos em algumas oportunidades até lutas de boxe, onde as competidoras que nasceram homens acabam com as lutas em poucos segundos, trazendo riscos às competidoras. É um doping natural, já que os corpos de quem nasceu homem possuem muito mais testosterona”, disse o parlamentar na época.

Ao vetar a proposta, a governadora também lembrou que já tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.591/23, que “estabelece o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais em todo o território nacional”.

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