O governo prorrogou o prazo para o uso obrigatório da cadeirinha para bebês nos carros. O uso dos equipamentos seria obrigatório a partir desta quarta-feira (9) em todo o país. Quem descumprir a lei, paga multa de R$ 191,54 e recebe sete pontos na carteira.
Confira o equipamento adequado ao transporte de crianças, de acordo com a resolução 277 do Contran, de maio de 2008:
Até 1 ano: bebê conforto no banco de trás
De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás
De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação, sem encosto, no banco de trás
De 7 anos e meio a 10 anos: banco de trás com cinto
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