A juíza Luciana Correa Sette Torres, da 7ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou o pré-candidato a vereador Tarcísio Lehmkuhl (PL-SC) a indenizar a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), em R$ 7 mil por danos morais em razão de uma publicação sobre os atos do 8 de janeiro.
A decisão foi divulgada pelo TJDFT na segunda-feira (1).
A publicação, compartilhada por Lehmkuhl no Instagram, trata-se de uma matéria jornalística sobre um dos vídeos gravados pelo circuito interno de câmeras do Palácio da Alvorada que mostra o momento em que uma manifestante vestida de verde a amarelo passa de um cômodo a outro, enquanto um ex-membro do GSI parece indicar o caminho para ela.
Por conta de uma suposta semelhança física com Gleisi, perfis das redes sociais postaram esse trecho do vídeo sugerindo que a mulher orientada pelo ex-GSI seria a presidente do PT.
De acordo com a ação proposta por Gleisi, o acusado tentou “criar uma narrativa para subverter a verdade real dos fatos a respeito do que aconteceu no dia 08 de janeiro de 2023, se utilizando de um dos vídeos das câmeras de segurança do Palácio da Alvorada”.
Além da multa, Lehmkuhl foi proibido de “divulgar, compartilhar, reproduzir ou propagar o conteúdo objeto da ação, ou qualquer mensagem encarregada do mesmo teor”.
Em sua defesa, Lehmkuhl disse que Gleisi não comprovou que o conteúdo da publicação era inverídico e que os atos do 8/1 ainda estão sob investigação da Polícia Federal.
Lehmkuhl também citou “fortes semelhanças entre a pessoa do vídeo e a autora (Gleisi), que além da aparência física e fisiológica idêntica, também utilizavam-se da mesma capa de celular”.
Na decisão, a juíza também deu ordem para que o Facebook removesse a publicação do Instagram e disse que Lehmkuhl excedeu “os limites da liberdade de expressão”. A publicação já foi excluída do perfil de Lehmkuhl.
“Se de um lado a Constituição Federal assegurou o direito à livre manifestação do pensamento; a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; bem como o livre acesso à informação; também resguardou, de outro, a inviolabilidade da intimidade; da vida privada; da honra e da imagem, em observância ao próprio Princípio da Dignidade da Pessoa Humana”, diz um trecho da decisão.
“A liberdade de expressão, portanto, é a regra, mas seu exercício abusivo, com lesão a direitos individuais de terceiros, implica análise da responsabilidade civil e eventual indenização por dano material, moral ou à imagem, sem configurar censura”, completou a juíza.
Inicialmente, o pedido de indenização requerido por Gleisi foi de R$ 50 mil.
Em abril de 2023, Gleisi chegou a ironizar o compartilhamento da imagem usada para insinuar sua participação no 8/1.
"A turma das fake news conseguiu inventar que eu estava dentro do Palácio do Planalto com os golpistas. Nas redes bolsonaristas circula foto de uma golpista e estão dizendo que sou eu. É muito desespero, gente!", escreveu a presidente do PT no X.
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