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Após viagem de jatinho

Juristas criticam decisão de Toffoli no caso Master

Banco Master - Dias Toffoli
A viagem de Toffoli com o advogado de Luiz Antônio Bull, um dos diretores do Banco Master envolvidos na investigação, para assistir à final da Copa Libertadores, deveria gerar a suspeição do ministro, dizem juristas. (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

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A decisão do ministro Dias Toffoli avocando para o Supremo Tribunal Federal (STF) as investigações sobre o caso Banco Master gera questionamentos entre juristas, que criticam como insuficiente a demonstração de competência da Corte e a necessidade de sigilo das investigações. 

A determinação, de 2 de dezembro, atendeu a pedido das defesas do empresário Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master, e Luiz Antônio Bull, um dos diretores do banco.

Toffoli justificou a decisão citando “investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, conforme inclusive já noticiado pela mídia”, e enfatizou que “qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior”.

À época, a imprensa noticiava que a Polícia Federal teria encontrado documentos relativos a um negócio imobiliário envolvendo o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA). 

Em manifestações à imprensa, Bacelar minimizou a importância do documento encontrado pela Polícia Federal. O deputado relatou que tinha participado da criação de um fundo de investimento para a construção de um imóvel em Porto Seguro (BA) e disse que o documento encontrado dava opção de compra a Vorcaro, mas afirmou que o empresário nunca chegou a concretizar a transação. 

As investigações da Polícia Federal miram a venda a investidores, pelo Banco Master (presidido por Vorcaro), de carteiras de crédito sem lastro real.

Dias antes de manter o processo no STF, em 29 de novembro, Toffoli viajou em um jatinho particular do empresário Luiz Osvaldo Pastore, para assistir à final da Copa Libertadores, em Lima (Peru), em companhia de advogado Augusto Arruda Botelho, defensor de Luiz Antônio Bull.

Foro privilegiado

Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo explicam que, pela jurisprudência do STF, investigações criminais que incluam investigados com foro privilegiado, como deputados, devem ser transferidas para o STF. No entanto, criticam como insuficiente a fundamentação da decisão nesse aspecto, problema que é agravado pelo sigilo decretado.

“O foro por prerrogativa de função é de interpretação restritiva, e só se justifica quando há elementos concretos de envolvimento direto da autoridade”, explica a advogada criminalista Dineia Anziliero Dal Pizzol, doutora em Direito pela UFRGS e conselheira da OAB/RS. “A simples existência de um documento que menciona um deputado, especialmente se relacionado a um negócio privado e sem indícios claros de participação em ilícito — destaca-se — não parece, por si só, suficiente para deslocar integralmente a competência para a Corte”, avalia.

Os juristas ouvidos pela matéria explicam que, em casos do gênero, não necessariamente o STF fica responsável por todo o processo. A depender do caso, é possível realizar um fracionamento: “o que eventualmente tocar o parlamentar fica no STF, e o restante segue na primeira instância”, explica Pizzol, que opina que essa seria a solução mais adequada para o caso. 

No entanto, não foi essa a solução adotada pelo ministro Toffoli, que transferiu a totalidade das investigações para o STF. 

Sigilo em processo do Banco Master

Também gerou críticas a decisão de Toffoli por decretar sigilo nível 3 à reclamação. É o segundo nível mais alto de sigilo disponível no STF, ocultando do público as movimentações do processo e limitando até mesmo o acesso pelos próprios advogados cadastrados. 

“Mesmo no gabinete do ministro, o acesso é restrito a servidores habilitados, o que evidencia o rigor da medida”, explica o advogado criminalista e professor Henrique Saibro, mestre pela PUCRS.

A justificativa do ministro para a medida — “evitar vazamentos que obstaculizem as investigações” — foi considerada “genérica” pelo advogado. Ele explica que, de acordo com a Constituição, “a regra é a publicidade, admitindo sigilo apenas quando necessário à proteção da intimidade ou ao interesse social. Situações envolvendo crimes sexuais, menores ou questões de família costumam justificar tal restrição, o que não ocorre aqui”.

Na opinião de Saibro, a natureza do caso é justamente a contrária e deveria reforçar a necessidade de manter público o procedimento: “a publicidade também assegura controle externo dos atos judiciais, sobretudo quando há autoridades eleitas, cujo escrutínio público é essencial.”

Possibilidade de suspeição

O fato de Toffoli ter voado com o advogado de Luiz Antônio Bull (um dos contemplados pela decisão de Toffoli), em jatinho particular de outro empresário, para assistir à final da Copa Libertadores, dias antes de a decisão ser proferida, pode gerar a suspeição do ministro, de acordo com juristas.

O advogado e professor André Marsiglia, em vídeo no YouTube, explicou que o Código de Processo Penal prevê que o juiz deve se declarar suspeito se for amigo íntimo ou tiver aconselhado uma das partes.

À CNN, interlocutores do ministro afirmaram que o ministro não teria falado de trabalho com os passageiros a bordo e que não manteria relação de proximidade com o advogado de Bull.

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