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Para entender

Justiça autoriza barriga de aluguel fora das normas do Conselho de Medicina

Juristas avaliam apontam dilemas bioéticos, lacunas legislativas e riscos à crianças em casos de barriga de aluguel. (Foto: Imagem de IA/Gazeta do Povo com ChatGPT)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu que uma mulher realize o procedimento de barriga de aluguel mesmo sem cumprir uma regra do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma exige que a doadora temporária do útero já tenha um filho vivo, mas os juízes entenderam que a restrição era desproporcional no caso analisado. A decisão reacende o debate sobre a segurança jurídica e bioética desses procedimentos no Brasil.

Quais são as regras atuais para a barriga de aluguel no Brasil?

No Brasil, a prática é oficialmente chamada de 'gestação por substituição'. As normas são ditadas pela Resolução 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), já que não existe uma lei específica votada pelo Congresso. O conselho proíbe qualquer pagamento ou fins comerciais, ou seja, a mulher não pode cobrar para gestar o bebê. Além disso, a pessoa que cede o útero deve ser parente de até quarto grau de um dos pais. Outro ponto central, que foi flexibilizado pela justiça neste caso recente, é a exigência de que a mulher que vai engravidar já tenha pelo menos um filho vivo próprio.

Por que o Conselho Federal de Medicina exige que a gestante já tenha filhos?

Essa exigência não é considerada apenas burocrática, mas uma medida de proteção física e emocional. O Conselho Regional de Medicina de Goiás argumenta que a diretriz visa garantir que a mulher já conheça a experiência da maternidade e os riscos de uma gravidez. O objetivo principal é tentar reduzir o impacto psicológico na hora de entregar o bebê após o nascimento. Ter um filho vivo ajudaria a mulher a compreender a separação do recém-nascido, protegendo tanto a saúde mental dela quanto o bem-estar da criança, evitando disputas judiciais desgastantes sobre a guarda do bebê.

Quais são os principais riscos de tratar a reprodução humana como um contrato?

Especialistas em bioética, como a professora Janaína Paschoal, alertam para o perigo de uma 'mentalidade consumerista' invadir a medicina. O risco é tratar seres humanos como produtos que podem ser devolvidos ou descartados se apresentarem defeitos. Um exemplo dramático ocorreu nos Estados Unidos, onde pais contratantes pediram o aborto de um feto com cardiopatia, enquanto a gestante lutou na justiça para manter a vida da criança. Quando a relação se torna puramente contratual, a dignidade humana fica em segundo plano, transformando o nascimento em um negócio onde o desejo do adulto vale mais que a vida.

Como a falta de uma lei específica afeta as crianças nascidas desses procedimentos?

A ausência de legislação federal cria um 'limbo jurídico'. Sem regras claras, cada conflito entre pais contratantes e gestantes acaba sendo decidido caso a caso nos tribunais. Segundo o jurista Caio Morau, isso deixa a criança vulnerável, pois seus direitos fundamentais, como a segurança sobre sua origem e filiação, passam a depender da harmonia ou briga entre os adultos envolvidos. O norte do Judiciário deve ser sempre o 'melhor interesse da criança', garantindo que ela não nasça no meio de uma disputa judicial e seja reconhecida como sujeito de direitos, e não como um objeto de desejo dos pais.

Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.

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