Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Bloqueio de redes sociais

Justiça censura médica da Fiocruz que questionou vacinas

fiocruz
Isabel Braga, médica da Fiocruz, está impedida de criar novos perfis no Instagram após decisão da Justiça. (Foto: Reprodução/YouTube/TV Senado)

Ouça este conteúdo

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou na sexta-feira (15) que a Meta bloqueie perfis da médica Isabel de Fátima Alvim Braga, servidora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e impeça a criação de novas contas por ela nas plataformas digitais. A decisão foi dada em ação movida pela própria Fiocruz, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), contra publicações em que a médica questionava vacinas, pesquisas e outras atividades da fundação.

A medida não só retira conteúdos já publicados por Isabel Braga, mas restringe a possibilidade de novas manifestações e de abertura de novos canais de publicação, o que configura censura prévia. Na manhã desta quarta-feira (20), o perfil @draisabelbraga30 no Instagram aparecia com 133 mil seguidores e informava na descrição: "Perfil visível no Brasil apenas com VPN".

O juiz federal Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mandou bloquear integralmente seus perfis, proibiu a médica de publicar novos conteúdos com símbolos da Fiocruz ou com críticas dirigidas a atividades da instituição, e determinou multa de R$ 10 mil por referência considerada irregular. A decisão também impôs à Meta impedir a criação de novos perfis e fazer o "monitoramento constante" para remoção de conteúdos idênticos aos já considerados ofensivos.

Uma decisão de 2025 do Supremo Tribunal Federal (STF) foi usada pelo juiz para sustentar a censura prévia de Isabel Braga. A Meta havia argumentado que a obrigação de remoção e monitoramento de contas era genérica demais e inexequível, e que o Marco Civil da Internet exige indicação clara e específica dos links para remoção de conteúdo. O juiz rejeitou essa tese.

Ele sustentou essa parte da decisão citando o Tema 987 do STF, julgado em junho do ano passado, que mudou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A tese do Supremo prevê que, em caso de sucessivas republicações de conteúdo já reconhecido por decisão judicial como ofensivo, as plataformas são obrigadas a remover publicações idênticas após notificação judicial ou extrajudicial, sem necessidade de nova decisão para cada repetição.

A jurista Katia Magalhães afirmou no X que o artigo 19 do Marco Civil da Internet trata da remoção de conteúdos específicos, mas não autoriza o bloqueio integral de perfis nem o impedimento de criação de novas contas. Para ela, ao restringir manifestações futuras, a decisão ultrapassa a retirada de publicações determinadas e entra no campo da censura prévia.

"Trata-se de censura prévia, ou seja, de medida judicial que impede a usuária de vir a postar futuros conteúdos. A censura é prática vedada pela nossa Constituição, que chancela a liberdade de expressão no rol dos direitos e garantias individuais", afirmou.

A ação foi ajuizada pela Fiocruz contra Isabel Braga e o Facebook, empresa da Meta. A fundação alegou que a médica usava os perfis para divulgar conteúdos "falsos, alarmistas e ofensivos" relacionados à política de imunização e às atividades da instituição. Também afirmou que ela se valia da condição de servidora pública e do símbolo da Fiocruz para dar aparência de credibilidade às publicações.

O juiz listou publicações apontadas pela Fiocruz como ilícitas, entre elas uma associação entre vacina contra a Covid-19 e aumento de casos de câncer, uma denúncia sobre contaminação da água do Rio de Janeiro por urânio em razão de pesquisas feitas em laboratórios da Fiocruz e críticas a pesquisas sobre crianças e adolescentes trans.

O magistrado afirmou que as publicações não ficavam só no campo da crítica ou da opinião, mas formavam uma "campanha de desinformação" contra a Fiocruz. Segundo ele, a permanência dos perfis no ar favoreceria a propagação de informações falsas sobre vacinação e pesquisas científicas, com risco à saúde da população e à imagem da instituição.

A mesma decisão negou um pedido adicional da Fiocruz para bloquear outros perfis atribuídos à médica no Facebook e no Threads. Nesse ponto, o juiz afirmou que a fundação apresentou apenas imagens das páginas iniciais dos perfis, sem demonstrar que se tratava de contas novas criadas após a decisão ou que nelas houvesse mensagens contra a Fiocruz.

Médica da Fiocruz censurada participou de audiência pública no Senado há menos de um mês

O caso ocorre menos de um mês depois de Isabel Braga participar de uma audiência pública no Senado sobre o PL 2.745/2021, que pretende criminalizar a divulgação de informações falsas sobre vacinas. A audiência aconteceu em 28 de abril na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e reuniu médicos, juristas, parlamentares e representantes de entidades da sociedade civil.

Na audiência, Isabel, que é doutora em Saúde Pública e Meio Ambiente, afirmou que falava como servidora concursada da Fiocruz, mas sem representar a fundação. Ela deixou claro que respondia a processo administrativo e afirmou ter sido afastada por 60 dias de suas funções pelo que havia falado.

Na apresentação, a especialista afirmou ter cruzado registros internos da perícia médica da Fiocruz e do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) com dados do Datasus. A partir desses dados, disse ter observado, depois da vacinação contra a Covid-19, aumento de doenças e afastamentos entre servidores da fundação, além de queda de nascimentos e crescimento proporcional de abortos e anomalias congênitas.

Na própria audiência, juristas alertaram que a punição de opiniões sobre vacinação pode inibir o debate científico e transferir ao Estado ou a juízes a definição do que seria a verdade científica.

A decisão contra Isabel Braga foi comemorada pela AGU. "A liberdade de expressão é um valor essencial, mas não pode servir de escudo para a divulgação de acusações infundadas contra instituições e servidores, capazes de colocar em risco a confiança da população em pesquisas, vacinas e políticas públicas de saúde. A decisão resguarda a Fiocruz, seus servidores e, sobretudo, o interesse público", disse Renato Rabe, procurador da AGU que defendeu a Fiocruz.

VEJA TAMBÉM:

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.