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A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou na sexta-feira (15) que a Meta bloqueie perfis da médica Isabel de Fátima Alvim Braga, servidora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e impeça a criação de novas contas por ela nas plataformas digitais. A decisão foi dada em ação movida pela própria Fiocruz, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), contra publicações em que a médica questionava vacinas, pesquisas e outras atividades da fundação.
A medida não só retira conteúdos já publicados por Isabel Braga, mas restringe a possibilidade de novas manifestações e de abertura de novos canais de publicação, o que configura censura prévia. Na manhã desta quarta-feira (20), o perfil @draisabelbraga30 no Instagram aparecia com 133 mil seguidores e informava na descrição: "Perfil visível no Brasil apenas com VPN".
O juiz federal Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mandou bloquear integralmente seus perfis, proibiu a médica de publicar novos conteúdos com símbolos da Fiocruz ou com críticas dirigidas a atividades da instituição, e determinou multa de R$ 10 mil por referência considerada irregular. A decisão também impôs à Meta impedir a criação de novos perfis e fazer o "monitoramento constante" para remoção de conteúdos idênticos aos já considerados ofensivos.
Uma decisão de 2025 do Supremo Tribunal Federal (STF) foi usada pelo juiz para sustentar a censura prévia de Isabel Braga. A Meta havia argumentado que a obrigação de remoção e monitoramento de contas era genérica demais e inexequível, e que o Marco Civil da Internet exige indicação clara e específica dos links para remoção de conteúdo. O juiz rejeitou essa tese.
Ele sustentou essa parte da decisão citando o Tema 987 do STF, julgado em junho do ano passado, que mudou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A tese do Supremo prevê que, em caso de sucessivas republicações de conteúdo já reconhecido por decisão judicial como ofensivo, as plataformas são obrigadas a remover publicações idênticas após notificação judicial ou extrajudicial, sem necessidade de nova decisão para cada repetição.
A jurista Katia Magalhães afirmou no X que o artigo 19 do Marco Civil da Internet trata da remoção de conteúdos específicos, mas não autoriza o bloqueio integral de perfis nem o impedimento de criação de novas contas. Para ela, ao restringir manifestações futuras, a decisão ultrapassa a retirada de publicações determinadas e entra no campo da censura prévia.
"Trata-se de censura prévia, ou seja, de medida judicial que impede a usuária de vir a postar futuros conteúdos. A censura é prática vedada pela nossa Constituição, que chancela a liberdade de expressão no rol dos direitos e garantias individuais", afirmou.
A ação foi ajuizada pela Fiocruz contra Isabel Braga e o Facebook, empresa da Meta. A fundação alegou que a médica usava os perfis para divulgar conteúdos "falsos, alarmistas e ofensivos" relacionados à política de imunização e às atividades da instituição. Também afirmou que ela se valia da condição de servidora pública e do símbolo da Fiocruz para dar aparência de credibilidade às publicações.
O juiz listou publicações apontadas pela Fiocruz como ilícitas, entre elas uma associação entre vacina contra a Covid-19 e aumento de casos de câncer, uma denúncia sobre contaminação da água do Rio de Janeiro por urânio em razão de pesquisas feitas em laboratórios da Fiocruz e críticas a pesquisas sobre crianças e adolescentes trans.
O magistrado afirmou que as publicações não ficavam só no campo da crítica ou da opinião, mas formavam uma "campanha de desinformação" contra a Fiocruz. Segundo ele, a permanência dos perfis no ar favoreceria a propagação de informações falsas sobre vacinação e pesquisas científicas, com risco à saúde da população e à imagem da instituição.
A mesma decisão negou um pedido adicional da Fiocruz para bloquear outros perfis atribuídos à médica no Facebook e no Threads. Nesse ponto, o juiz afirmou que a fundação apresentou apenas imagens das páginas iniciais dos perfis, sem demonstrar que se tratava de contas novas criadas após a decisão ou que nelas houvesse mensagens contra a Fiocruz.
Médica da Fiocruz censurada participou de audiência pública no Senado há menos de um mês
O caso ocorre menos de um mês depois de Isabel Braga participar de uma audiência pública no Senado sobre o PL 2.745/2021, que pretende criminalizar a divulgação de informações falsas sobre vacinas. A audiência aconteceu em 28 de abril na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e reuniu médicos, juristas, parlamentares e representantes de entidades da sociedade civil.
Na audiência, Isabel, que é doutora em Saúde Pública e Meio Ambiente, afirmou que falava como servidora concursada da Fiocruz, mas sem representar a fundação. Ela deixou claro que respondia a processo administrativo e afirmou ter sido afastada por 60 dias de suas funções pelo que havia falado.
Na apresentação, a especialista afirmou ter cruzado registros internos da perícia médica da Fiocruz e do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) com dados do Datasus. A partir desses dados, disse ter observado, depois da vacinação contra a Covid-19, aumento de doenças e afastamentos entre servidores da fundação, além de queda de nascimentos e crescimento proporcional de abortos e anomalias congênitas.
Na própria audiência, juristas alertaram que a punição de opiniões sobre vacinação pode inibir o debate científico e transferir ao Estado ou a juízes a definição do que seria a verdade científica.
A decisão contra Isabel Braga foi comemorada pela AGU. "A liberdade de expressão é um valor essencial, mas não pode servir de escudo para a divulgação de acusações infundadas contra instituições e servidores, capazes de colocar em risco a confiança da população em pesquisas, vacinas e políticas públicas de saúde. A decisão resguarda a Fiocruz, seus servidores e, sobretudo, o interesse público", disse Renato Rabe, procurador da AGU que defendeu a Fiocruz.






