O juiz Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara da Justiça Federal em Goiás, determinou, em caráter liminar, que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) volte com a Comissão de Direitos Humanos e restabeleça o ensino de Direitos Humanos como disciplina autônoma nos cursos de formação e reciclagem de policiais rodoviários federais. A decisão foi no âmbito de uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Goiás e revoga a Portaria DG/PRF nº 456/2022, que extinguia as comissões no âmbito da PRF.
Além do restabelecimento das comissões, a justiça determina que a disciplina deve incluir obrigatoriamente como deve ser a abordagem policial a grupos vulneráveis, sendo considerados como tais “negros, mulheres, indígenas, quilombolas, portadores de enfermidades físicas e mentais, população LGBTQIA+ etc”. O enfoque da formação deve ser na “seletividade da abordagem policial na população pobre e negra”. A carga horária indicada não deve ser inferior a 30 horas/aula.
Nos autos, o MPF citou a morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, que foi abordado por três agentes da PRF quando pilotava uma motocicleta sem o uso de capacete na BR-101, em Umbaúba (SE), e acabou morrendo durante a abordagem.
Os procuradores da República em Goiás Mariane Guimarães e Helio Telho, autores da ACP, entenderam que tais condutas demonstram a necessidade de se investir em treinamentos constantes em direitos humanos.
A PRF informou à Gazeta do Povo, que assim que for intimada pela Justiça, se manifestará em juízo por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU).
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