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Justiça Federal mantém adesão do HC à Ebserh

A 4.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba indeferiu a ação cautelar ajuizada segunda-feira solicitando a suspensão da reunião do Conselho Universitário (Coun) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que aprovou a adesão do Hospital de Clínicas (HC) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

Ajuizada em nome de dois discentes membros do Coun, a ação também pedia a suspensão da reunião do Conselho de Administração e Planejamento (Coplad) da UFPR, agendada para a manhã de hoje, e a próxima reunião do Coun, a ser realizada amanhã. A justificativa para o pedido é de que as duas reuniões discutiriam os termos do convênio entre a UFPR e a Ebserh. Além disso, era solicitada a fixação de multa no valor de R$ 100 mil no caso de realização das sessões.

A ação apontava a existência de vícios na instalação do conselho e no processo de votação. Entre as irregularidades alegadas estava o fato de que o Coun não se reuniu de forma unificada, mas em dois locais (na Sala dos Conselhos e no Hospital de Clínicas); já o meio de votação, pelo viva voz de um celular, teria contrariado a decisão judicial proferida no interdito (esse solicitado pelo reitor da UFPR, Zaki Akel), que previa uma votação nominal e pública.

O indeferimento

O pedido foi indeferido sob a justificativa de que as supostas violações que teriam ocorrido durante a sessão e a votação do Coun lesam uma coletividade, de modo que o pedido deveria ser feito via ação coletiva, e não em nome de um ou outro indivíduo, como foi o caso. "Dessa forma, cumpre reconhecer a ilegitimidade da parte autora quanto aos pedidos aqui formulados e extinguir o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI, do Código de Processo Civil", consta da sentença.

Se a decisão cautelar emitida em caráter liminar tivesse sido favorável aos autores da ação, haveria um prazo de 30 dias para a coleta de provas e o ajuizamento de ação principal, que pediria anulação da votação do Coun. Nesse caso, a UFPR ficaria impedida de firmar o contrato com a Ebserh até a cassação da decisão ou até a sentença da ação principal.

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